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Daniel Alves recebe presente ao chegar em casa após sair da prisão

       (foto: AFP) Jogador pagou fiança de 1 milhão de euros e retornou para sua casa em Barcelona após passar 14 meses preso O ex-lateral-direito da Seleção Brasileira, Daniel Alves, deixou a prisão provisoriamente nesta segunda-feira (25/3), após pagar fiança de 1 milhão de euros (R$ 5,4 milhões). O jogador retornou para sua casa em Barcelona após passar 14 meses preso. O que chocou, no entanto, foi a recepção no local.   A  imprensa espanhola acompanhou a libertação de Daniel Alves durante toda a manhã . A televisão local acompanhou o jogador até a casa onde vivia antes de ser preso,  em Esplugues de Llobregat, em Barcelona . Ele não poderá deixar a cidade e deverá comparecer semanalmente ao Tribunal. Depois de chegar em casa, o jogador foi surpreendido com um presente. Um entregador foi flagrado se aproximando da residência com um buquê de flores. Daniel Alves, contudo, não saiu na porta para pegar o buquê. Alguns veículos da Espanha publicaram que talvez o buquê seja direcionado à

ITAPETINGA:CAVALO QUE SOFRIA MAUS TRATOS É RESGATADO POR PATRULHA GCM

(Fotos gentilmente cedidas por Ari Batista Curcino)

Por volta das 20:00hs de Segunda-Feira (27) Patrulheiros da GCM (Guarda Civil Municipal) de Itapetinga composto pelos guardas;Joabe Alves e Sérgio Barbosa,que estavam na viatura,e ainda o comandante Welton dos Santos e Vieira da guarda que acompanhou o resgate do cavalo.

Apos denúncias,os guardas estiveram  na Avenida Gerson de Oliveira no Bairro nova Itapetinga,onde deteve o carroceiro conhecido como"Doidinho da Carroça"suposto dono do animal em situação deplorável,onde na sequência acionaram a viatura da guarda.

O animal tinha sinais visíveis de machucados e exploração e foi encaminhado para a Secretaria do meio Ambiente(Rogério Sobrinho) para o devidos cuidados.Já o carroceiro poderá ser enquadrado de acordo com a previsão legal da Lei de crimes Ambientais.

Nossa opinião é de que"Os carroceiros merecem a cidadania assim como os demais cidadãos,além de proteção e orientação para fazer a transição econômica para outra atividade e os cavalos tais como: (Equus caballus) são mamíferos quadrúpedes da mesma família dos asnos, zebras e dos demais equídeos,jumentos,éguas e merecem parar de serem explorados a usá-los para trabalhar drasticamente como muitas vezes.

Veja o que diz a Lei de crimes ambientais:

"Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998"
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.



Fonte: Itapetingaacontece.com.br


















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