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Homem é atropelado por motocicleta em Itapetinga

  Um homem foi atropelado por uma motocicleta por volta das 18:00hs desta sexta-feira 19, na avenida Flamengo bairro Primavera no perímetro urbano de Itapetinga na Bahia. Segundo informações de testemunhas no local da ocorrência, um motociclista que foi detido no local para prestar esclarecimentos, ele teria perdido o controle da motocicleta após passar por um redutor de velocidade (quebra-molas).  Por razões desconhecidas ele não conseguiu controlar o veículo que na sequência acabou derrapando e atropelando um pedestre. Com o forte impacto, o pedestre foi arremessado, se ferindo com gravidade.  Ainda segundo as informações, o condutor do veículo precisou ser ajudado para retirar o veículo de cima de uma das pernas.O pedestre, foi ferido gravemente, ele até o momento não foi identificado. Guarda Civil Municipal de Itapetinga (GCM), também a os agentes de trânsito da COMUTRAN (Coordenadoria Municipal de Trânsito) Polícia Militar e duas ambulâncias do SAMU ( Serviço de Atendimento

658 presos deixam a cadeia em saída temporária pelo Dia das Crianças em SÃO LUÍS/MA


SÃO LUÍS/MA – A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís disponibilizou a relação dos recuperandos do sistema prisional que estão aptos ao benefício da Saída Temporária do Dia das Crianças deste ano. 
Segundo o documento, estão autorizados à saída 658 internos do regime semi-aberto, se por outro motivo não estiverem presos, para visita aos seus familiares. 
O benefício teve início a partir das 9h desta quarta-feira (10), devendo os internos retornarem aos estabelecimento prisionais até as 18h da próxima terça-feira (16).
A Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.
Os beneficiados com a Saída Temporária não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares.
 Até às 12h do dia 17 de outubro, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª VEP sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações.
Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

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