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Daniel Alves recebe presente ao chegar em casa após sair da prisão

       (foto: AFP) Jogador pagou fiança de 1 milhão de euros e retornou para sua casa em Barcelona após passar 14 meses preso O ex-lateral-direito da Seleção Brasileira, Daniel Alves, deixou a prisão provisoriamente nesta segunda-feira (25/3), após pagar fiança de 1 milhão de euros (R$ 5,4 milhões). O jogador retornou para sua casa em Barcelona após passar 14 meses preso. O que chocou, no entanto, foi a recepção no local.   A  imprensa espanhola acompanhou a libertação de Daniel Alves durante toda a manhã . A televisão local acompanhou o jogador até a casa onde vivia antes de ser preso,  em Esplugues de Llobregat, em Barcelona . Ele não poderá deixar a cidade e deverá comparecer semanalmente ao Tribunal. Depois de chegar em casa, o jogador foi surpreendido com um presente. Um entregador foi flagrado se aproximando da residência com um buquê de flores. Daniel Alves, contudo, não saiu na porta para pegar o buquê. Alguns veículos da Espanha publicaram que talvez o buquê seja direcionado à

Lei garante R$ 3,5 bi para conectividade de alunos e professores da rede pública

 Estados poderão contratar pacotes de dados para celular que permitam o acompanhamento de atividades não presenciais das escolas

                                                             Divulgação/Prefeitura de Manaus


O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou nesta sexta-feira a Lei 14.172/20, que destina R$ 3,5 bilhões para acesso à internet por alunos e professores rede pública. O dinheiro será repassado pela União para estados e para o Distrito Federal e será aplicado na compra de pacotes de internet e dispositivos portáteis para alunos e professores. O texto foi vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso no início de junho.


Durante a votação, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) destacou o esforço dos parlamentares ligados à educação para negociar a derrubada do veto com a liderança do governo. Ela é uma das co-autoras da proposta original e presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.


“Nós que lidamos com educação pública sabemos dos enormes desafios que foram colocados para a educação pública nesse período. E, para a derrubada desse veto, houve um grande esforço de parlamentares de diferentes partidos desta Casa”, afirmou.


A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), outra co-autora do texto, afirmou que os parlamentares fizeram uma grande negociação com o Ministério da Educação. “O Brasil precisa fazer justiça com quem mais precisa de tecnologia e equipamentos: as nossas crianças, adolescentes e jovens que estão na escola”, disse.


Beneficiados
Pela nova lei, serão beneficiados os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.


A União transferirá R$ 3,5 bilhões para Estados e para o Distrito Federal, em até 30 dias, para que os recursos sejam aplicados de forma descentralizada. O dinheiro que não for aplicado até 31 de dezembro de 2021 retornará aos cofres da União até 31 de março de 2022.


Os recursos vão financiar a contratação de pacotes de dados para celular que permitam a realização e acompanhamento de atividades não presenciais pelos alunos. A prioridade é para alunos do ensino médio e ensino fundamental, seguidos pelos professores do ensino médio e do ensino fundamental. Metade do dinheiro poderá ser utilizado para aquisição de terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis (celulares e tablets, por exemplo).


Os entes federativos poderão optar por contratar serviço de internet fixa para conexão de domicílios ou de uma comunidade, se for mais vantajoso financeiramente ou se não houver sinal de dados móveis na região.


Sigilo de dados
As secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão fornecer às empresas contratadas os dados pessoais de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos beneficiados. O uso fraudulento será punido e os dados deverão ser atualizados pelas autoridades.


Os dados pessoais não poderão ser vendidos ou compartilhados, de acordo com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.



Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Roberto Seabra

Agência Câmara de Notícias

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