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Homem é atropelado por motocicleta em Itapetinga

  Um homem foi atropelado por uma motocicleta por volta das 18:00hs desta sexta-feira 19, na avenida Flamengo bairro Primavera no perímetro urbano de Itapetinga na Bahia. Segundo informações de testemunhas no local da ocorrência, um motociclista que foi detido no local para prestar esclarecimentos, ele teria perdido o controle da motocicleta após passar por um redutor de velocidade (quebra-molas).  Por razões desconhecidas ele não conseguiu controlar o veículo que na sequência acabou derrapando e atropelando um pedestre. Com o forte impacto, o pedestre foi arremessado, se ferindo com gravidade.  Ainda segundo as informações, o condutor do veículo precisou ser ajudado para retirar o veículo de cima de uma das pernas.O pedestre, foi ferido gravemente, ele até o momento não foi identificado. Guarda Civil Municipal de Itapetinga (GCM), também a os agentes de trânsito da COMUTRAN (Coordenadoria Municipal de Trânsito) Polícia Militar e duas ambulâncias do SAMU ( Serviço de Atendimento

Comissão de Segurança aprova alteração no Estatuto do Desarmamento

Mudança prevê multa e apreensão temporária da arma, quando o portador for detido embriagado ou sob efeito de droga

                                                         (Foto Divulgação Internet)


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que determina a cassação do porte de arma nos casos em que o portador sob o efeito de álcool ou drogas cometer crime. Nessa hipótese, ficaria impedido de requerer nova autorização pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.


A lei atual determina que autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. No entanto, o texto não prevê prazo para novo requerimento.


A proposta que altera o Estatuto do Desarmamento tem origem no PL 1898/19, do Senado Federal. A versão original previa a perda da autorização de porte de arma de fogo nos casos em que o portador ingerisse narcóticos, independentemente de ter cometido crime. Nesse caso, a pessoa ficaria impedida de requerer nova autorização pelo prazo de dez anos.


Multa e apreensão
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), ao propor substitutivo que alterou o texto original, se posicionou contrário à punição mais severa para portadores de arma que ingerirem álcool ou drogas. Mas optou por incluir previsão de multa e apreensão temporária da arma, até que cesse a embriaguez, para desestimular o porte sob o efeito de álcool ou drogas.


“O caminho mais adequado não seria punir o indivíduo por uma presunção de que ele fará algo equivocado por estar nesta condição (narcotizado), mas o de responsabilizá-lo em caso de mau uso do seu direito”, justificou.


Tanto a versão original quanto as alterações aprovadas no colegiado garantem o direito de legítima defesa ao proprietário de arma. No substitutivo, se for comprovada a ingestão de bebida alcoólica ou o uso de drogas, sem que haja cometimento de crime, a autorização para porte de arma de fogo fica automaticamente restaurada após o pagamento de multa relativa a 50% do valor da arma.


Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Agência Câmara de Notícias

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