Por volta das 20:00hs de Segunda-Feira (27) Patrulheiros da GCM (Guarda Civil Municipal) de Itapetinga composto pelos guardas;Joabe Alves e Sérgio Barbosa,que estavam na viatura,e ainda o comandante Welton dos Santos e Vieira da guarda que acompanhou o resgate do cavalo.
Apos denúncias,os guardas estiveram na Avenida Gerson de Oliveira no Bairro nova Itapetinga,onde deteve o carroceiro conhecido como"Doidinho da Carroça"suposto dono do animal em situação deplorável,onde na sequência acionaram a viatura da guarda.
O animal tinha sinais visíveis de machucados e exploração e foi encaminhado para a Secretaria do meio Ambiente(Rogério Sobrinho) para o devidos cuidados.Já o carroceiro poderá ser enquadrado de acordo com a previsão legal da Lei de crimes Ambientais.
Nossa opinião é de que"Os carroceiros merecem a cidadania assim como os demais cidadãos,além de proteção e orientação para fazer a transição econômica para outra atividade e os
cavalos tais como: (Equus caballus) são mamíferos quadrúpedes da mesma família dos asnos, zebras e dos demais equídeos,jumentos,éguas e merecem parar de serem explorados a usá-los para trabalhar drasticamente como muitas vezes.
Veja o que diz a Lei de crimes ambientais:
"Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998"
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Fonte: Itapetingaacontece.com.br
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