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Colisão entre Moto e Veículo é Registrada em Itapetinga

Na tarde da quinta-feira, 10 de julho, por volta das 16h, um acidente de trânsito ocorreu na Avenida Vitória da Conquista, precisamente no local conhecido como Ponto Certo, em Itapetinga. A vítima foi uma jovem de 25 anos de pré-nome Laila Lima, a mesma pilotava sua moto quando colidiu com um veículo nas imediações da Oficina Elétrica do conhecido Henrique e Posto de gasolina.  O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) foi acionado e chegou rapidamente ao local do acidente. Após prestar os primeiros socorros, Laila foi encaminhada para o Hospital Cristo Redentor/Fundação José Silveira. No hospital, Laila apresentou dor no tórax e escoriações no corpo. Ela foi submetida a exames de raio-x, que não revelaram alterações graves. Laila teria ficado em observação para monitoramento. O trânsito no local ficou temporariamente congestionado, porém após atendimento dos socorristas a vítima, voltou a fluir normalmente.

Coronel promulga lei que proíbe capacetes em estabelecimentos públicos e privados

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Angelo Coronel (PSD), promulgou nesta sexta-feira (17) a lei que proíbe o uso de capacetes em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, e órgãos públicos do Estado da Bahia.

O ato foi publicado na edição desta sexta do Diário Oficial do Legislativo. Pelo texto, de autoria do líder da oposição na Casa, Leur Lomanto Jr. (PMDB), os efeitos da Lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.

Nos postos de combustíveis, os motociclistas ficam obrigados a retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. Ainda de acordo com a legislação, ficam de fora desta proibição bonés, capuzes e gorros, salvo se estiverem sendo usados para esconder o rosto da pessoa.

Com a promulgação da lei, “Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: ‘É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOAS UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE’”. Aqueles que violarem as disposições do texto serão multados em R$ 400.

Bahia Noticias

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