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Vídeo:Carreta Desgovernada Causa Acidente Dramático em Ponte na BR-116

                                    Um acidente dramático aconteceu na tarde de quinta-feira (26) na BR-116, no município de Cândido Sales, no Sudoeste da Bahia. Uma carreta carregada com madeira perdeu o controle e colidiu com um carro de passeio, que caiu de uma ponte, e posteriormente atingiu outra carreta.     O acidente ocorreu por volta das 14h54 e foi registrado por uma câmera de monitoramento da rodovia. As imagens mostram o motorista da carreta fazendo zigue-zague sobre a ponte antes de colidir com o carro vermelho, que despencou da ponte. A carreta então colidiu com outro caminhão, espalhando a carga de madeira pela ponte e destruindo a mureta de proteção.     Apesar da gravidade do acidente, os ocupantes dos veículos aparentemente sofreram apenas escoriações leves. No entanto, parte da carga de madeira foi saqueada por populares. Até o fechamento desta matéria...

Mulher demitida através de mensagem pelo Whatsapp é indenizada por danos morais

“A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego”, diz decisão da juíza.



Uma empresa do Distrito Federal que demitiu uma enfermeira por meio de uma mensagem no aplicativo WhatsApp terá de pagar R$ 10 mil em danos morais à ex-funcionária. Segundo a Justiça, a rescisão foi comunicada em um grupo de trabalho no app de mensagens.

A juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, entendeu que a SOS Medical Produtos Hospitalares agiu “forma vexatória” e que a mulher passou constrangimento perante os colegas”.

 “A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego”, diz decisão da magistrada. Na ação que abriu contra a companhia, a enfermeira alega ainda que direitos trabalhistas foram desrespeitados, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos em trabalho intra jornada e equiparação salarial.

Nos autos, a empresa afirma que os direitos pedidos pela ex-funcionária eram “improcedentes”. Ainda cabe recurso à decisão da juíza.



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