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Colisão entre Moto e Veículo é Registrada em Itapetinga

Na tarde da quinta-feira, 10 de julho, por volta das 16h, um acidente de trânsito ocorreu na Avenida Vitória da Conquista, precisamente no local conhecido como Ponto Certo, em Itapetinga. A vítima foi uma jovem de 25 anos de pré-nome Laila Lima, a mesma pilotava sua moto quando colidiu com um veículo nas imediações da Oficina Elétrica do conhecido Henrique e Posto de gasolina.  O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) foi acionado e chegou rapidamente ao local do acidente. Após prestar os primeiros socorros, Laila foi encaminhada para o Hospital Cristo Redentor/Fundação José Silveira. No hospital, Laila apresentou dor no tórax e escoriações no corpo. Ela foi submetida a exames de raio-x, que não revelaram alterações graves. Laila teria ficado em observação para monitoramento. O trânsito no local ficou temporariamente congestionado, porém após atendimento dos socorristas a vítima, voltou a fluir normalmente.

Governo regulamenta regras e Carteira de Trabalho Digital já pode ser emitida

Carteira de Trabalho Digital já pode ser solicitada por trabalhadores por meio de site ou aplicativo.



Diário Oficial da União publicou na manhã desta terça-feira, 24, regras para disciplinar a emissão da Carteira de Trabalho Digital. O documento já pode ser emitido através do site do governo ou por aplicativo.
A portaria assinada por Rogério Marinho estabelece que o documento físico segue válido, mas novas emissões devem ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, que terá como  identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.

Como solicitar

É possível habilitar a Carteira de Trabalho Digital de duas formas:
  • Através da criação de uma conta no site do Governo com o número de CPF; 
  • Pelo aplicativo ‘Carteira de Trabalho Digital’;
Pelo site, a habilitação é realizada no primeiro acesso da conta. Já o aplicativo, é disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis.

Empregadores

Os empregadores que utilizam o eSocial estão dispensados da emissão de recibo. A comunicação do número de inscrição no CPF já equivalerá à apresentação da CTPS.
Além disso, os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei 5.452/1943.
Vale lembrar que o trabalhador deverá ter acesso às informações de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital após o processamento das respectivas anotações.

 A Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada apenas em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.



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