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Colisão entre Moto e Veículo é Registrada em Itapetinga

Na tarde da quinta-feira, 10 de julho, por volta das 16h, um acidente de trânsito ocorreu na Avenida Vitória da Conquista, precisamente no local conhecido como Ponto Certo, em Itapetinga. A vítima foi uma jovem de 25 anos de pré-nome Laila Lima, a mesma pilotava sua moto quando colidiu com um veículo nas imediações da Oficina Elétrica do conhecido Henrique e Posto de gasolina.  O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) foi acionado e chegou rapidamente ao local do acidente. Após prestar os primeiros socorros, Laila foi encaminhada para o Hospital Cristo Redentor/Fundação José Silveira. No hospital, Laila apresentou dor no tórax e escoriações no corpo. Ela foi submetida a exames de raio-x, que não revelaram alterações graves. Laila teria ficado em observação para monitoramento. O trânsito no local ficou temporariamente congestionado, porém após atendimento dos socorristas a vítima, voltou a fluir normalmente.

Fim da validade dos créditos de celulares pré-pagos na Bahia é lei; Alex da Piatã comemora



Agora é lei: as operadoras de telefonia móvel com cobertura na Bahia não podem fixar validade nos créditos de celulares pré-pagos. O projeto de autoria do líder do PSD na Assembleia Legislativa, deputado Alex da Piatã (PSD), aprovado no Plenário da Casa, foi promulgado pelo presidente da ALBA, deputado Nelson Leal (PP). 

A lei 14.228/2020 foi publicada no Diário Oficial do Legislativo da sexta-feira, dia 8 de fevereiro, com vigência imediata. 

A norma, segundo Alex da Piatã, visa beneficiar um número significativo de consumidores do ramo de telefonia. “O público que usa pré-pago é formado principalmente por pessoas de baixa renda. Tendo em vista que são milhões de pré-pagos na Bahia, estão, com certeza, arrecadando milhões de reais que esse público perde para as companhias telefônicas. Não faz sentido ter vencimento: não é algo perecível. É injusto!”, argumentou. 

O deputado ressalta o texto da lei. De acordo com o pessedista, a matéria leva em consideração o atendimento da necessidade do consumidor na proteção dos interesses econômicos e melhorias na qualidade de vida. Também alega uma harmonia das relações de consumo como premissa do Código de Defesa do Consumidor. “Os mais pobres serão beneficiados”, garantiu. 

Apesar de entendimentos sobre matérias de telecomunicações serem prerrogativas do Congresso Nacional, Alex ressalta que existe entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso. “A premissa maior da lei não é regular a telefonia ou telecomunicações, mas garantir de maneira primordial o direito do Consumidor que não pode ser lesado. Temos entendimentos no STF que matérias dessa natureza podem vigorar”, justificou.


Anexo: página do Diário Oficial com a íntegra da lei

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