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Itambé/Ribeirão do Largo: Ônibus da Banda Coração Cigano tomba e deixa feridos.

                                   Ônibus da Banda Coração Cigano Sofre Acidente na Rodovia Itambé/Ribeirão do Largo Deixa Várias Vítimas Feridas      Um grave acidente envolvendo um ônibus da Banda Coração Cigano ocorreu na manhã deste sábado (28) em um trecho da rodovia localizado a cerca de 25 km da cidade de Itambé. O ônibus, que transportava os integrantes da banda, teria ficado sem freios e colidiu com um barranco na Serra do Tomba, local conhecido por frequentes acidentes.                   Consequências do Acidente    Pelo menos cinco pessoas sofreram ferimentos em razão do acidente, duas sofreram ferimentos leves, outras duas mais grave e outra vítima precisou ser transferida hospital em Vitória da Conquista para melhor avaliação e tratamento. A banda havia se apresentado anteriormente nas cidades de Macarani-BA e Ribeir...

Quanto tempo meu nome pode ficar no SPC, Serasa e SCPC?

     Foto: FreeDigitalPhotos - Jeroen van Oostrom

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para cobrança de dívidas na justiça ou inserção do nome do devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito, como SPC, Serasa e SCPC, é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu e deveria ter sido paga.

 A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro desse período.

 Se a dívida não foi cobrada durante o prazo de 5 anos contados do seu vencimento, o credor perde o direito de exigir a cobrança na Justiça, inscrever o devedor em órgãos de restrição ao crédito como SPC e Serasa ou protestar a dívida em cartório, mas pode ainda ser cobrada via carta e telefone.

Nesse caso a cobrança somente poderá ser feita de forma educada e civilizada, jamais expondo o devedor em situação constrangedora.

Se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, Serasa etc) após os 5 anos, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança, ir até um juizado de pequenas causas ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.

No caso de um parcelamento, contará a data de vencimento de cada parcela.

Assim, em um contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo de vencimento desta e não o prazo de assinatura do contrato ou da data de vencimento da primeira parcela.

Terra

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