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Carro colide contra moto na BA-263 após pneu furar em Itapetinga

  ( Fotos Carlos Silva)       Um acidente grave ocorreu por volta das 15h40  não identificado, carro ao qual ele conduzia colidir contra uma motocicleta na BA-263. Segundo relatos,  após o pneu furar o automóvel teria perdido a instabilidade e acabou colidindo frontalmente com a moto que seguia no sentido contrário.     O casal que estava na moto, que se dirigia para Vitória da Conquista, foi lançado ao meio da via após o impacto. O motorista do carro alega que transitava normalmente quando o pneu furou, fazendo com que perdesse o controle do veículo. Ele conseguiu desviar de outra moto, mas acabou atingindo a moto do casal.    A jovem que estava na garupa da moto sofreu escoriações pelo corpo e suspeita de fraturas na perna direita. Ela foi atendida pelo SAMU e encaminhada para o Hospital Cristo Redentor/Fundação José Silveira em Itapetinga.    A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) desviou o trânsito para a rua...

Proposta altera regras para facilitar aposentadoria especial de frentista

 A aposentadoria especial é concedida a trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta



O Projeto de Lei 3083/21, do Senado, prevê que o recebimento de adicional de periculosidade ou insalubridade pelo trabalhador que atua no abastecimento de combustíveis é prova suficiente para a concessão de aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Pelo projeto, a nova regra será válida também na conversão do tempo de trabalho especial em tempo de trabalho comum.


“Além do perigo de explosão que cerca a atividade, os frentistas são obrigados, por ocasião da aposentadoria, a enfrentar a burocracia do INSS, que exige laudos, perícias e documentos que possam servir como prova da exposição ao risco”, afirmou o autor da proposta, senador Telmário Mota (Pros-RR).


Quem tem direito
Segundo o INSS, a aposentadoria especial poderá ser concedida ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta e em níveis acima dos limites estabelecidos em legislação própria.


O benefício é concedido mediante 15, 20 ou 25 anos de contribuição para a Previdência Social, conforme o agente nocivo. É necessário que a pessoa tenha efetivamente trabalhado na condição insalubre por, no mínimo, 180 meses.


Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara de Notícias

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