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Colisão entre Moto e Veículo é Registrada em Itapetinga

Na tarde da quinta-feira, 10 de julho, por volta das 16h, um acidente de trânsito ocorreu na Avenida Vitória da Conquista, precisamente no local conhecido como Ponto Certo, em Itapetinga. A vítima foi uma jovem de 25 anos de pré-nome Laila Lima, a mesma pilotava sua moto quando colidiu com um veículo nas imediações da Oficina Elétrica do conhecido Henrique e Posto de gasolina.  O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) foi acionado e chegou rapidamente ao local do acidente. Após prestar os primeiros socorros, Laila foi encaminhada para o Hospital Cristo Redentor/Fundação José Silveira. No hospital, Laila apresentou dor no tórax e escoriações no corpo. Ela foi submetida a exames de raio-x, que não revelaram alterações graves. Laila teria ficado em observação para monitoramento. O trânsito no local ficou temporariamente congestionado, porém após atendimento dos socorristas a vítima, voltou a fluir normalmente.

Quem pagou o Fies durante a pandemia pode ter direito a crédito, prevê projeto

 
Os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que pagam as mensalidades em dia poderão ter direito a um crédito de 20% sobre o valor da parcela paga. É o que determina o projeto de lei (PL) 2.115/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A mudança ocorreria com a alteração da Lei 10.260, de 2001, que dispõe sobre o financiamento do Fies.


De acordo com a proposta, o benefício será aplicado a todas as parcelas referentes a contratos existentes com o Fies e pagas entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando perdurou o estado de emergência provocado pela pandemia de covid-19. A regra vale apenas para estudantes que estejam com todas as prestações em dia.


O bônus de 20% deve ser usado na amortização do saldo devedor do financiamento estudantil. Caso o valor do crédito concedido seja superior ao valor do saldo devedor, o beneficiário pode receber o crédito em conta bancária no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.

Na justificativa do projeto, Rogério Carvalho lembra que a pandemia fez com que muitos estudantes ficassem desempregados ou perdessem o apoio familiar em razão do falecimento ou desemprego de seus parentes. Dessa forma, segundo o senador, é importante não apenas recuperar o crédito dos inadimplentes, mas também reconhecer o esforço de quem pagou as prestações do Fies.


“O poder público deve reconhecer os sacrifícios realizados para manter em dia o pagamento das dívidas pelos estudantes. Do contrário, premiando apenas os inadimplentes, acaba incentivando o não pagamento dos contratos adimplentes”, afirma Carvalho.


O senador também destaca que o projeto deve “estimular o pagamento em dia dos contratos adimplentes, reduzindo o risco de desestímulo aos estudantes que se esforçam para estar em dia com as suas prestações, diante de abatimentos concedidos apenas a operações inadimplentes.”


Inadimplentes

Em dezembro de 2021 o governo editou a medida provisória (MP) 1.090/2021 com objetivo de amparar os alunos beneficiários do Fies que aderiram ao programa até o segundo semestre de 2017. Sancionada como Lei 14.375, de 2022, a norma permite abatimento de até 86,5% nas dívidas dos estudantes inadimplentes. A norma ainda estabelece um desconto de 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).


Os alunos com débitos vencidos e não pagos mais de 90 dias na data da publicação da MP podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 86,5% e 92%.

Por Mateus Souza, sob supervisão de Dante Accioly



Agência Senado

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