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Último Dia para Inscrições: Processo Seletivo Especial UNEAD 2025.2 da UNEB

                                      (Foto: Reprodução | Uneb)    A Universidade do Estado da Bahia (UNEB) prorrogou até esta quinta-feira, 3 de julho, o prazo para inscrições no Processo Seletivo Especial UNEAD 2025.2. O processo seletivo visa selecionar candidatos para ingresso em cursos de graduação na modalidade a distância (EaD), com encontros presenciais nos polos.                     Cursos e Vagas Ofertadas      2.296 vagas remanescentes do Processo Seletivo Vestibular 2025, destinadas ao semestre letivo 2025.2.                 Cursos de Licenciatura em: Ciências da Computação Educação Física Educação Inclusiva Geografia História Letras Inglês Letras Português Matemática Pedagogia Cursos Tecnológicos em: Gestão Ambiental Gestão Comercial – Ênfase em Afroempreendedori...

Justiça manda caminhoneiros liberarem rodovia federal no Rio sob multa de R$ 5.000 por hora

 Motoristas que impedirem tráfego na BR-393, conhecida como Rio-Bahia, terão veículos guinchados pela Polícia Rodoviária Federal

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                                                   (Foto UESLEI MARCELINO/REUTERS)

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira (31), a liberação imediata de toda a extensão do trecho da rodovia BR-393. Caminhoneiros independentes fazem protestos contra a eleição de Lula à Presidência da República em ao menos 16 estados do país.

Quem descumprir a ordem estará sujeito a uma multa de R$ 5.000 por hora. A decisão, de caráter liminar, é do juiz federal Iorio Siqueira D'Alessandri Forti. 


aTambém chamada de rodovia do Aço, rodovia Lúcio Meira e Rio-Bahia, a BR-393 liga Cachoeiro do Itapemirim (ES) a Barra Mansa (RJ). No despacho, o juiz manda que sejam intimados a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestes), a União e o MPF (Ministério Público Federal).

A ordem da Justiça vale para caminhoneiros, pessoas em qualquer outro veículo e até mesmo pedestres que tentem "fechar total ou parcialmente ou depredar a rodovia (incluindo o acostamento) ou atuar (mediante ameaça, coação ou violência física) contra pessoa ou contra o veículo de pessoa que não queira aderir ao movimento".

Quem desrespeitar a determinação estará sujeito a remoção pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), que pode conduzir pessoas, veículos e objetos "que obstruam o tráfego na rodovia, com uso de aparelhos e guinchos da autora ou com reforço policial".

O juiz ordenou a identificação dos responsáveis pela interrupção do tráfego, impondo "multa de R$ 5.000,00 (valor para cada pessoa que descumprir a decisão) por cada hora de insistência no ato ilícito, sem prejuízo da responsabilização civil (indenizar todos os prejuízos e despesas que a autora venha a suportar em virtude de eventual fechamento da rodovia) e penal".

Para isso, a Justiça ordena que a PF (Polícia Federal) e a PRF sejam avisadas imediatamente da decisão, "no sentido de manter a ordem pública, a vigilância (buscando, inclusive, a identificação de cada caminhoneiro e de seu respectivo veículo), a segurança e a fluidez do tráfego". 

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