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Carro colide contra moto na BA-263 após pneu furar em Itapetinga

  ( Fotos Carlos Silva)       Um acidente grave ocorreu por volta das 15h40 desta quarta-feira 25 de Junho 2025.Um motorista não identificado,não conseguiu controlar o carro ao qual ele conduzia após um pneu furar e o veículo colidir contra uma motocicleta. O acidente aconteceu na BA-263.     O casal que estava na moto, que se dirigia para Vitória da Conquista, foi lançado ao meio da via após o impacto. O motorista do carro alega que transitava normalmente quando o pneu furou, fazendo com que perdesse o controle do veículo. Ele conseguiu desviar de outra moto, mas acabou atingindo a moto do casal.    A jovem que estava na garupa da moto sofreu escoriações pelo corpo e suspeita de fraturas na perna direita. Ela foi atendida pelo SAMU e encaminhada para o Hospital Cristo Redentor/Fundação José Silveira em Itapetinga.    A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) desviou o trânsito para a rua lateral do Assaí Atacadista nos dois ...

Projeto proíbe apreensão da CNH por inadimplência, quando o devedor usa veículo para trabalhar

 Proposta também veda a proibição de participação em concurso público como forma de forçar o pagamento de dívida



O Projeto de Lei 604/23, da deputada Dayany do Capitão (União-CE), proíbe o juiz de determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas inadimplentes que utilizam o veículo como instrumento de trabalho. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.


O texto também proíbe o juiz de suspender a participação em concurso público dos devedores.


O Código de Processo Civil possui um dispositivo que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas para forçar o cumprimento de uma ordem judicial, inclusive para o pagamento de dívidas.


Decisões judiciais recentes, baseadas no dispositivo, determinaram a apreensão de carteira de habilitação e a proibição de participação em concurso público de pessoas inadimplentes. Estas medidas coercitivas foram confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


A deputada questiona esse tipo de decisão, que para ela gera “prejuízos desproporcionais” ao devedor, em especial o trabalhador motorista. “Reconhece-se que é direito do credor obter o pagamento de seus insolventes, mas a recuperação do crédito deve ser realizada de maneira adequada e dentro de limites razoáveis”, disse Dayany do Capitão.


Ela afirma ainda que as medidas atípicas só devem ser utilizadas pelo juiz após o esgotamento dos meios tradicionais de cumprimento da ordem judicial. “Decisões de uma ou outra esfera do Judiciário não podem e não devem se sobrepor a direitos maiores e basilares, como o de ir e vir”, disse.


Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

Agência Câmara de Notícias

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