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Itapetinguense morre tragicamente na rodovia Itapetinga/Caatiba

   Mário Alex Ferreira Novais, de apenas 42 anos foi identificado como sendo a vítima de um trágico acidente ocorrido na noite deste sábado(18) na rodovia que liga Itapetinga a Caatiba.    Mário morreu instantaneamente após o veículo ao qual ele se encontrava, se envolver no grave acidente. Segundo informações preliminares, o veículo envolvido no acidente tem licenciamento de Vitória da Conquista, isso teria impossibilitado a identificação da vítima, que era morador da rua Santos bairro Primavera em Itapetinga.     Apos o acidente a Policia Rodoviária Estadual(PRE) registrou a ocorrência no local. Familiares saíram em diligência até ao local. Até o fechamento desta matéria não há novas informações sobre o que teria ocorrido para a causa desse trágico sinistro.     O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ( SAMU) foi acionado mas infelizmente o rapaz já havia vindo a óbito.Moradores da cidade origem da vítima, estão em comoção e ainda não estão acreditando no ocorrido. Novas inform

Coronel promulga lei que proíbe capacetes em estabelecimentos públicos e privados

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Angelo Coronel (PSD), promulgou nesta sexta-feira (17) a lei que proíbe o uso de capacetes em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, e órgãos públicos do Estado da Bahia.

O ato foi publicado na edição desta sexta do Diário Oficial do Legislativo. Pelo texto, de autoria do líder da oposição na Casa, Leur Lomanto Jr. (PMDB), os efeitos da Lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.

Nos postos de combustíveis, os motociclistas ficam obrigados a retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. Ainda de acordo com a legislação, ficam de fora desta proibição bonés, capuzes e gorros, salvo se estiverem sendo usados para esconder o rosto da pessoa.

Com a promulgação da lei, “Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: ‘É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOAS UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE’”. Aqueles que violarem as disposições do texto serão multados em R$ 400.

Bahia Noticias

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