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Morre Nicolas, estudante do IFBaiano/ Itapetinga

O veículo colidiu contra um poste, com o impacto do acidente ele foi arremessado. Nicolas não resistiu aos ferimentos e morreu instantaneamente.                                                            (Foto redes sociais/ItororóJá) É com tristeza que a equipe do blog Itapetinga Acontece lamenta profundamente a  perda irreparável do jovem Nicolas Henrique Rocha Aquino. O jovem foi a vítima de um grave acidente ocorrido na noite de sábado (04), na vizinha cidade de Itororó, na Bahia.  De acordo com informações do Blog ItororóJá, o carro em que o adolescente Nicolas Rocha estava,  colidiu com um poste na BA-263, próximo ao Clube de Campo do Gameleira em Itororó.O garoto teria  apenas 15 anos de idade.  O carro teria se partido ao meio e com o impacto o corpo do jovem foi lançado para fora do veículo. Não há informações sobre as circunstâncias do acidente, ou se haviam outras pessoas no veículo,  bem como quem estaria conduzindo, já que a vitima em questão seria menor de idade.  NICOLAS

CCJ do Senado aprova união estável de pessoas do mesmo sexo


O projeto que reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (3/5). Apesar do texto ter sido aprovado em caráter terminativo no colegiado, podendo seguir diretamente para a Câmara, o senador Magno Malta (PR-ES) vai apresentar um recurso ao plenário para tentar barrá-lo. Segundo o parlamentar, o plenário acabará com “essa aberração”.
Integrante da bancada evangélica, Malta foi apoiado pelos senadores Eduardo Amorim (PSDB-ES) e Eduardo Lopes (PRB-RJ). “Esse é um país majoritariamente cristão. Tenho certeza de que lá no plenário nós mandaremos para o lixo o projeto, onde é o lugar devido”, afirmou o senador.
O recurso deve ser apresentado em até cinco dias úteis e deve ter o apoio de, pelo menos, oito senadores da Casa. Malta afirma já possuir assinaturas necessárias.
De autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR), em 8 de março. A decisão foi confirmada nesta quarta pela CCJ em votação simbólica. “Finalmente nós temos no País um avanço extraordinário. Desde 2008, nós tentamos aprovar o casamento homoafetivo”, comemorou Marta. Ela lembrou que a proposta enfrentou resistência na Câmara e no Senado nos últimos anos.
Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto de Marta, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.
A proposta determina ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.
O projeto dá forma de lei para decisões já tomadas pelo Judiciário. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a união estável em pessoas do mesmo sexo. Em 2013, resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigou os cartórios a converter essa união estável em casamento.
Marta justifica, no entanto, que ainda há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa. O projeto de lei tem como objetivo eliminar as dificuldades nesses casos. Requião também observou em seu parecer que é responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF.
Contrário
Após a primeira votação da proposta na CCJ, em março, Magno Malta apresentou emenda ao texto, que foi rejeitada pelo relator nesta quarta por ser considerada equivalente a um substitutivo ou “voto em separado”, o que é vedado na análise em turno suplementar, ou seja, seria antirregimental.
Com a emenda que apresentou, Malta pretendia manter o instituto do casamento, no Código Civil, apenas como ato entre um homem e uma mulher.
Para rejeitar a emenda, Requião reafirmou que a interpretação do STF relativa ao dispositivo constitucional sobre o casamento atribui aos pares homossexuais o direito ao casamento civil. Sustentou que esse é o princípio a ser admitido em lei, ainda que o colega senador resista à ideia, com base em “princípios morais que não admitem o casamento homoafetivo”.


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