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Renault capota e ocupantes saem ilesos na BA-263; vídeo

              ( Foto reprodução redes sociais/montagem Carlos Silva) Os ocupantes de um Renault Sandero, escaparam ilesos de um acidente, o carro de passeio ao qual estavam capotou pelo menos três vezes, até ser amortecido na vegetação as margens da rodovia.  O acidente aconteceu na manhã desta terça-feira,07 na BA-263 em uma curva na altura do km 28, entre Itapetinga e Itambé. Motorista e passageiros sofreram apenas escoriações sem gravidade.  O trecho da rodovia, é bastante conhecido por inúmeros acidentes ocorridos no mesmo local, inclusive com mortes, pois há muitás curvas sinuosas nessa rodovia.  De acordo com as informações , o condutor  teria perdido o controle da direção do veículo, o  carro saiu da pista capotando várias vezes na sequência.  O tempo chuvoso na região,  pode ter contribuido, causando uma aquaplanagem, ou seja trata-se de um fenômeno no qual os pneus dos veículos não conseguem remover a lâmina d'água sob eles e perdem o contato com a pista.  Leitores compart

Mulher demitida através de mensagem pelo Whatsapp é indenizada por danos morais

“A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego”, diz decisão da juíza.



Uma empresa do Distrito Federal que demitiu uma enfermeira por meio de uma mensagem no aplicativo WhatsApp terá de pagar R$ 10 mil em danos morais à ex-funcionária. Segundo a Justiça, a rescisão foi comunicada em um grupo de trabalho no app de mensagens.

A juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, entendeu que a SOS Medical Produtos Hospitalares agiu “forma vexatória” e que a mulher passou constrangimento perante os colegas”.

 “A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego”, diz decisão da magistrada. Na ação que abriu contra a companhia, a enfermeira alega ainda que direitos trabalhistas foram desrespeitados, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos em trabalho intra jornada e equiparação salarial.

Nos autos, a empresa afirma que os direitos pedidos pela ex-funcionária eram “improcedentes”. Ainda cabe recurso à decisão da juíza.



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