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Presa mulher que levou cadáver ao banco para sacar dinheiro

Do SBT NEWS Em depoimento à polícia, Érika de Souza Vieira Nunes afirmou que ele não tinha contato com parentes e que cuidava dele A mulher, presa em flagrante por levar o  cadáver do suposto tio para assinar empréstimo  em um banco, vai ser transferida para um presídio nesta quarta-feira (17). A informação foi confirmada pelo delegado do caso. Na quinta-feira (18), está prevista a audiência de custódia. O caso foi registrado em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Érika de Souza Vieira Nunes pretendia pedir um empréstimo de R$ 17 mil no nome de Paulo Roberto Braga, de 68 anos. Ela se apresentou primeiro como sobrinha, mas ela seria uma prima distante de Paulo e cuidava do idoso. Entre o pedido aprovado e o futuro saque do valor, o idoso foi internado com pneumonia, ficando internado em uma unidade de pronto atendimento. Para o empréstimo, era necessário que o idoso assinasse um termo. Nas imagens, ele aparece em óbito, sentado numa cadeira de rodas. Veja algumas frases ditas

Veja o que muda com nova lei para motorista que beber e causar acidentes com morte

Precedida por onda de mensagens falsas, entra em vigor hoje norma que amplia a pena para homicídio praticado por condutor embriagado


     (foto: Marcos Vieira/EM/D.A PRESS - 02/02/2018)

Entra em vigor hoje uma mudança na legislação de trânsito brasileira que promete mais rigor para motoristas que beberem, dirigirem e causarem acidentes que terminem com morte ou lesão corporal grave. O maior arrocho chega pelo aumento das punições previstas. Para os casos de homicídio em que houver a comprovação de embriaguez, a pena deixa de ser uma detenção com variação de dois a quatro anos e passa para reclusão entre cinco e oito anos. 

Na prática, a mudança, além de aumentar o tempo da punição, permite começar o cumprimento da pena em regime fechado e não admite pagamento de fiança no caso da prisão em flagrante. Em Belo Horizonte, a alteração na lei chega em um momento em que todos os dias a Polícia Civil registra, em média, duas prisões em flagrante de condutores cujo teste do bafômetro aponta mais que 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões ou de motoristas que se recusam a fazer o teste, mas apresentam sinais claro de ingestão de bebida alcoólica, como hálito etílico, andar cambaleante, fala desconexa, entre outros.

Essa situação representou 212 autos de prisão em flagrante (ADPF) entre janeiro e março de 2018, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG). Em média, são 2,35 casos todos os dias nos três primeiros meses, número que é ligeiramente superior (4,44%) à média diária de todo o ano passado, quando os 823 casos de prisão em flagrante de quem bebeu e dirigiu significaram 2,25 registros por dia em Belo Horizonte. Entre dezembro do ano passado e hoje, data oficial da entrada em vigor da nova lei, boatos se espalharam como rastilho de pólvora pelas redes sociais e também via aplicativos de mensagens por celular. Entre as informações falsas divulgadas está a de que qualquer pessoa que beber e dirigir pode pegar oito anos de cadeia a partir da nova legislação, o que não é verdade (veja no quadro ao lado o que mudou com a alteração no Código de Trânsito Brasileiro).

O fato de pelo menos dois motoristas terem a prisão confirmada diariamente em BH por insistirem na mistura entre bebida alcoólica e direção sinaliza que o endurecimento das penas para homicídios e lesões corporais nessas condições é importante, segundo o professor de direito constitucional da PUC/Minas Mário Lúcio Quintão Soares, conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG). Para ele, quem bebe tem potencial para causar situações trágicos ao assumir a condução de um veículo. “Considero essa lei saudável, como mecanismo para evitar tragédias cotidianas. A lei precisa ter função pedagógica, que é educar a população. A partir do momento que as pessoas forem punidas, inclusive aumentando as penas, creio que vá surtir um efeito positivo”, afirma.

A mudança na legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer, altera quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro do ano passado, com vigência quatro meses após essa data. Na época, a mudança gerou uma onda de boatos amplamente disseminada via redes sociais e aplicativos de mensagem de celular, como se a modificação valesse para todos os casos de flagrante por embriaguez. Na verdade, a mudança principal diz respeito apenas aos registros de homicídio praticado na direção de veículo ou de lesão corporal grave ou gravíssima resultado de acidente com comprovação da participação de motoristas alcoolizados.

MULTA
 Atualmente, beber e dirigir já implica, por si só, punição pesada do ponto de vista administrativo. A infração, considerada gravíssima, soma sete pontos na CNH do infrator, além de levar à abertura de processo administrativo que vai suspender a CNH por um ano. O valor da multa é de R$ 2.934,70, que dobra em caso de reincidência no período de um ano. A punição pode extrapolar a esfera administrativa se o teste do bafômetro superar 0,33 mg/l ou se, em caso de recusa do teste, o condutor apresentar sinais claros de ter bebido, o que é preenchido em um anexo ao boletim de ocorrência. Nessas circunstâncias, o motorista passa a responder na esfera criminal pelo crime de trânsito.

A mudança na legislação foi comemorada pelo delegado Roberto Alves Barbosa Júnior, chefe da Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos (Deav). “Nós do Detran e Polícia Civil recebemos essa alteração na lei com uma certa felicidade, tendo em vista que percebemos que as pessoas continuam bebendo e conduzindo veículos embriagadas. Veio atingir, principalmente, não somente os condutores que fazem uso de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas, mas principalmente aqueles condutores que cometam homicídio culposo e a lesão corporal culposa, de natureza grave ou gravíssima. Agora, as pessoas pegas nesta situação cometerão crime inafiançável e serão recolhidas em flagrante”, comentou o delegado.


Segundo o chefe da Deav, é preciso ter uma mudança de cultura dos motoristas e a mudança da legislação pode ser um caminho para isso. “As pessoas vão se preocupar muito mais quando forem sair e beber. Percebemos um certo descaso na questão da bebida e direção, até porque o crime simples é afiançável. Então, quando não era constatada a embriaguez, a punição era apenas a infração e a multa. Parece que as pessoas não atentaram que é um crime grave, que causa consequência muitos piores”, disse Roberto Júnior. O delegado informou que as blitz da lei seca devem continuar em Belo Horizonte e no interior de Minas Gerais. “As ações ostensivas e preventivas vão seguir para coibir este tipo de ação”.

Veja novidades trazidas pela mudança no CTB:


O QUE MUDA

» Em caso de acidente de trânsito que resulte em morte
» A Lei 13.546 alterou o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor).A mudança consistiu na inclusão de parágrafo segundo o qual se o motorista mata ao conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa está sujeito a reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação. Com isso, o infrator não tem direito a liberdade sob fiança arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de prisão pode ser adotado inicialmente.
» Em caso de acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima
» A Lei 13.546 alterou também o artigo 303 do CTB (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclusão de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue lesão corporal grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129 do Código Penal. Com a nova redação, o crime também se tornou inafiançável. Na versão anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6meses a 2 anos).

O QUE NÃO MUDA

» Dirigir alcoolizado
» Pode representar infração ou crime de trânsito (detalhados principalmente nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro). Nenhum dos dois aspectos foi afetado pela nova lei.

Confira o que prevê cada caso:
» Infração de trânsito – É cometida por condutores flagrados dirigindo com teor alcoólico entre 0,2 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões (mg/l) e 0,33mg/l. Nesse caso, a infração é gravíssima, com perda de sete pontos no prontuário do motorista, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, suspensão do direito de dirigir e aplicação de multa de R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusa a passar pelo teste do bafômetro. Não há previsão de prisão.

» Crime de trânsito – É praticado por motoristas flagrados no teste do bafômetro com índices superiores a 0,33mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Nesse caso, o condutor está sujeito a todas as punições anteriores (multa, perda de pontos, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir) e ainda tem de responder a processo administrativo. Está sujeito a prisão em flagrante, mas pode ter fiança arbitrada pela autoridade policial.

» Números de prisões em flagrante de motoristas alcoolizados ao volante em Belo Horizonte:
2016: 902 (média de 2,47 por dia)
2017: 823 (média de 2,25 por dia)
2018: 212, de janeiro a março (média de 2,35 por dia)
Fonte: CTB e Detran/MG
https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2018/04/19/interna_gerais,952741/veja-o-que-muda-com-lei-para-quem-beber-e-causar-acidente-com-morte.shtml