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Morre o Ex-Vereador João de Deus, um Nome Marcante na Política de Itapetinga

     Com grande pesar, a equipe do Site Itapetinga Acontece recebeu a notícia do falecimento do ex-vereador João de Deus, também conhecido por sua atuação como Guarda Civil Municipal (GCM). João de Deus faleceu vítima de um infarto, deixando um vazio na comunidade itapetingana. Um Legado de Trabalho e Dedicação    João de Deus foi um nome marcante na política local, tendo sido eleito vereador quatro vezes e presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga. Recentemente, ele também havia se candidatado ao cargo de vice-prefeito, demonstrando seu compromisso contínuo com a comunidade. Um Homem de Causas Sociais    Além de sua carreira política, João de Deus era conhecido por sua dedicação às causas sociais. Ele sempre esteve disposto a ajudar aqueles que necessitavam de apoio, deixando um impacto positivo na vida de muitas pessoas em Itapetinga. Solidariedade e Conforto     Neste momento de dor e comoção, a equipe do Itapetinga Acontece se soli...

Defesa de Lula recorre ao STF contra decisão de Toffoli

Advogados argumentam que não cabe o tipo de recurso usado por Toffoli para derrubar a cautelar que suspendeu a sentença de Marco Aurélio


Após o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, derrubar liminar do colega Marco Aurélio Mello, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu que o próprio Marco Aurélio analise o pedido de soltura do petista. Os advogados recorrem a argumento processual e dizem que não cabe o tipo de recurso usado por Toffoli para derrubar a cautelar que suspendeu as prisões após segunda instância. São informações do Jota.

O novo pedido da defesa de Lula já foi encaminhado para Toffoli, que responde pelo plantão da Corte no recesso do Judiciário.

Toffoli revogou a sentença de Marco Aurélio a pedido da procuradora-geral da República, raquel Dodge, justificar a solicitação, a PGR destaca que o objetivo é evitar lesão à ordem e à segurança pública.

Em sua solicitação, Dodge argumentava que a medida é “temerária e desrespeita o principio da colegialidade, uma vez que o plenário do STF já se manifestou, por diversas vezes, pela constitucionalidade da chamada execução provisória da pena.