Bem vindo(a)!

Tragédia no Rio de Janeiro: Morre Segunda Vítima de Explosão em Posto de Combustíveis

                                     (Foto reprodução)     Uma nova vítima da explosão em um posto de combustíveis no Rio de Janeiro perdeu a luta contra os ferimentos. Paulo dos Santos, um frentista de 61 anos, estava internado no Hospital Souza Aguiar desde o dia da tragédia, mas infelizmente não resistiu e veio a óbito.                             O que aconteceu?       No domingo (8), um homem de 64 anos, Guaraci Ferreira Costa, motorista do carro que explodiu, morreu minutos após o incidente. Outra pessoa também ficou gravemente ferida. A explosão ocorreu na madrugada de sábado (7) quando o veículo estava sendo abastecido no posto.                                       Suspeita   ...

Governo regulamenta regras e Carteira de Trabalho Digital já pode ser emitida

Carteira de Trabalho Digital já pode ser solicitada por trabalhadores por meio de site ou aplicativo.



Diário Oficial da União publicou na manhã desta terça-feira, 24, regras para disciplinar a emissão da Carteira de Trabalho Digital. O documento já pode ser emitido através do site do governo ou por aplicativo.
A portaria assinada por Rogério Marinho estabelece que o documento físico segue válido, mas novas emissões devem ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, que terá como  identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.

Como solicitar

É possível habilitar a Carteira de Trabalho Digital de duas formas:
  • Através da criação de uma conta no site do Governo com o número de CPF; 
  • Pelo aplicativo ‘Carteira de Trabalho Digital’;
Pelo site, a habilitação é realizada no primeiro acesso da conta. Já o aplicativo, é disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis.

Empregadores

Os empregadores que utilizam o eSocial estão dispensados da emissão de recibo. A comunicação do número de inscrição no CPF já equivalerá à apresentação da CTPS.
Além disso, os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei 5.452/1943.
Vale lembrar que o trabalhador deverá ter acesso às informações de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital após o processamento das respectivas anotações.

 A Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada apenas em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.



Comentários