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Renault capota e ocupantes saem ilesos na BA-263; vídeo

              ( Foto reprodução redes sociais/montagem Carlos Silva) Os ocupantes de um Renault Sandero, escaparam ilesos de um acidente, o carro de passeio ao qual estavam capotou pelo menos três vezes, até ser amortecido na vegetação as margens da rodovia.  O acidente aconteceu na manhã desta terça-feira,07 na BA-263 em uma curva na altura do km 28, entre Itapetinga e Itambé. Motorista e passageiros sofreram apenas escoriações sem gravidade.  O trecho da rodovia, é bastante conhecido por inúmeros acidentes ocorridos no mesmo local, inclusive com mortes, pois há muitás curvas sinuosas nessa rodovia.  De acordo com as informações , o condutor  teria perdido o controle da direção do veículo, o  carro saiu da pista capotando várias vezes na sequência.  O tempo chuvoso na região,  pode ter contribuido, causando uma aquaplanagem, ou seja trata-se de um fenômeno no qual os pneus dos veículos não conseguem remover a lâmina d'água sob eles e perdem o contato com a pista.  Leitores compart

Pagamento de até R$ 500 do FGTS para trabalhadores começa amanhã

Por Agência Brasil


     (Foto /José Cruz/ABr)


Terão direito os nascidos em maio, junho, julho e agosto


O pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS- começa amanhã, 27, para os trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto com poupança ou conta-corrente na Caixa Econômica Federal. A Caixa Econômica Federal iniciou neste mês o depósito automático para quem tem poupança, seguindo calendário de mês de nascimento.
A Caixa já liberou o pagamento para as pessoas nascidas janeiro, fevereiro, março e abril no dia 13 deste mês. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.
Os trabalhadores que têm conta-corrente precisam autorizar o crédito automático, por meio do Internet Banking.
De acordo com a Caixa, o crédito automático para quem tem poupança só será realizado para o correntista que abriu a conta até o dia 24 de julho de 2019.
Para aqueles que não têm conta na Caixa, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro:

Tabela do PIS para não correntistas - Arte EBC
Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF -Cadastro de Pessoas Físicas-, do NIS -Número de Identificação Social-, do PIS -Programa de Integração Social- ou do Pasep -Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público- e a data de aniversário. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque. Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
Prazo para o saque
Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020. Não haverá direito a essa modalidade de saque nos próximos anos. Caso o trabalhador não faça o saque até essa data, o valor retornará automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período.
Saque aniversário
Outra modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o saque aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.
Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

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