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Veículos colidem na Vila Isabel em Itapetinga

                                      ( Foto reprodução/redes sociais)  Felizmente não houve feridos com  muita gravidade nesse acidente,  ocorrido entre o ônibus da Viação Itapetinga e um carro de uma Funerária.  Por volta das 12:30 hs, na tarde desta quinta-feira 25, foi registrado uma colisão entre veículos de empresas. O acidente ocorreu no perímetro urbano de Itapetinga, no Sudoeste baiano.  Ainda segundo informações preliminares, deram conta de que o condutor do carro teria sofrido ferimentos e precisou ser socorrido pelo SAMU ( Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). O rapaz foi encaminhado para uma unidade hospitalar.  O acidente aconteceu nas imediações do distrito industrial de Itapetinga, precisamente na Avenida. Paulo Souto em um cruzamento de ruas. O carro envolvido no acidente, seria de propriedade da empresa denominada Afagu Funerária, que seguia do Distrito Industrial, para adentrar na avenida, quando houve a colisão.  Aparentemente não há placas visíveis de sinaliza

Entenda as regras de transição da reforma da Previdência


Alguns casos terão idade mínima e tempo de contribuição abrandados

     (Imagem/Politize)

DO AGÊNCIA BRASIL

A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos.

Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.

Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.

Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.

Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.


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