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Homem é atropelado por motocicleta em Itapetinga

  Um homem foi atropelado por uma motocicleta por volta das 18:00hs desta sexta-feira 19, na avenida Flamengo bairro Primavera no perímetro urbano de Itapetinga na Bahia. Segundo informações de testemunhas no local da ocorrência, um motociclista que foi detido no local para prestar esclarecimentos, ele teria perdido o controle da motocicleta após passar por um redutor de velocidade (quebra-molas).  Por razões desconhecidas ele não conseguiu controlar o veículo que na sequência acabou derrapando e atropelando um pedestre. Com o forte impacto, o pedestre foi arremessado, se ferindo com gravidade.  Ainda segundo as informações, o condutor do veículo precisou ser ajudado para retirar o veículo de cima de uma das pernas.O pedestre, foi ferido gravemente, ele até o momento não foi identificado. Guarda Civil Municipal de Itapetinga (GCM), também a os agentes de trânsito da COMUTRAN (Coordenadoria Municipal de Trânsito) Polícia Militar e duas ambulâncias do SAMU ( Serviço de Atendimento

Senado aprova auxílio de R$ 600 contra covid-19 e inclui intermitentes

Benefícios foram estendidos a trabalhadores com contrato intermitente inativo, ou seja, não estão sendo convocados; Sanção por Bolsonaro deve acontecer hoje


Em meio ao avanço do novo coronavírus no Brasil, o Senado Federal aprovou nesta segunda-feira, 30, por unanimidade, o projeto que repassa um auxílio para trabalhadores informais, intermitentes inativos e microempreendedores individuais (MEIs).
Na redação do texto final, o relator, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), acrescentou os intermitentes inativos como elegíveis para conseguir o benefício por texto de redação, ou seja, a proposta não precisará voltar à Câmara dos Deputados, que já a aprovou na semana passada.
“Esses trabalhadores estavam em uma espécie de limbo”, diz Vieira. O parlamentar explicou que, apesar de o projeto se destinar àqueles que estão em situação de fragilidade por não poder trabalhar, o texto da Câmara vedava o recebimento do auxílio emergencial por quem tem emprego formal. Nesse caso, não levava em conta os intermitentes inativos, ou seja, aqueles que têm um vínculo de trabalho, mas não estão sendo chamados por falta de demanda.
Os senadores validaram o PL 1.066/2020, que ficou conhecido como coronavoucher. O benefício emergencial base será de 600 reais para aqueles que se encaixarem nas regras (veja detalhes abaixo). No caso de mulheres provedoras de família, a cota será dobrada e chegará a 1.200 reais. Agora, o texto vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro ainda no dia de hoje.
Desde a última semana, governo e parlamentares têm discutido como a medida será operacionalizada, uma vez que não há um cadastro único de trabalhadores informais no país.
Em entrevista coletiva nesta segunda-feira, 30, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Oliveira, defendeu usar “toda a rede de assistência social e know-how de programas públicos que se tem no Brasil”, como INSS, CadÚnico, para encontrar os informais.
De acordo com o texto aprovado, os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, que já deixou 159 mortos e registrou mais de 4.579 casos confirmados da doença.

Mais discussões

Em reunião nesta manhã, líderes partidários anteciparam que a votação de hoje do projeto seria apenas com acréscimo de emendas de redação do texto.
Segundo o primeiro vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), emendas de mérito e outras sugestões de senadores para ampliar o benefício para outras categorias como pescadores sazonais e motoristas de aplicativo serão discutidos na terça-feira (31), quando será debatido um “projeto complementar da renda mínima”.

Quem pode receber o coronavoucher

Para ter acesso ao auxílio emergencial a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, cinco requisitos: ter mais de 18 anos; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, que não seja o Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (3.135,00 reais); e não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais.

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