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Motociclista cai ao solo após ser fechado por Hilux

 Um motociclista ficou ferido no início da tarde desta quarta-feira(08) em Itapetinga no Médio Sudoeste baiano, após perder o controle da motocicleta e cair na Avenida Cinquentenário. O acidente aconteceu nas imediações do Parque Poliesportivo da Lagoa. De acordo com as informações apuradas por nossa equipe de reportagem,a vítima não percebeu o canteiro central da avenida vindo a cair.  O motociclista sofreu escoriações na perna  esquerda e na mão, no calor do momento ele não  se queixava de dor, só  dizia estar tudo bem. De imediato amigos do motociclista, acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhado até o Hospital Cristo Redentor. Entenda o caso: Minutos antes do acidente,  a vítima se encontrava na referida avenida, onde aguardava abrir o sinal do semáforo, além da vítima outros condutores também aguardavam. A vítima contou ter havido um desentendimento com o motorista de uma Hilux, pois segundo relatos o carro teria fechado a motocicleta ao invadir o s

Quanto tempo meu nome pode ficar no SPC, Serasa e SCPC?

     Foto: FreeDigitalPhotos - Jeroen van Oostrom

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para cobrança de dívidas na justiça ou inserção do nome do devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito, como SPC, Serasa e SCPC, é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu e deveria ter sido paga.

 A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro desse período.

 Se a dívida não foi cobrada durante o prazo de 5 anos contados do seu vencimento, o credor perde o direito de exigir a cobrança na Justiça, inscrever o devedor em órgãos de restrição ao crédito como SPC e Serasa ou protestar a dívida em cartório, mas pode ainda ser cobrada via carta e telefone.

Nesse caso a cobrança somente poderá ser feita de forma educada e civilizada, jamais expondo o devedor em situação constrangedora.

Se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, Serasa etc) após os 5 anos, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança, ir até um juizado de pequenas causas ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.

No caso de um parcelamento, contará a data de vencimento de cada parcela.

Assim, em um contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo de vencimento desta e não o prazo de assinatura do contrato ou da data de vencimento da primeira parcela.

Terra

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