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Fãs se despedem do cantor Anderson Leonardo "Molejão"

Do Imedia To Online   O ícone do pagode dos anos 90, Anderson Leonardo, aos 51 anos, membro do grupo Molejo, faleceu nesta sexta-feira (26), após uma batalha de um ano e meio contra um câncer na região inguinal. A confirmação veio tanto da assessoria do cantor quanto do perfil oficial do grupo. “Anderson Leonardo, nosso guerreiro, travou uma luta corajosa, mas infelizmente sucumbiu ao câncer. Ele será eternamente lembrado por sua genialidade, força e pelo amor aos palcos e ao Molejo, por sua família, amigos e sua vasta legião de fãs. Sua presença e alegria eram uma luz que iluminava a vida de todos à sua volta, e sua ausência será profundamente sentida e jamais esquecida. Nós te amamos”, diz a mensagem compartilhada em uma rede social. Conhecido também como Anderson Molejão, devido à sua conexão com o grupo Molejo, o cantor deixou sua marca na história com seus sucessos animados e bem-humorados. Natural do Rio de Janeiro, Anderson foi um dos membros fundadores do grupo carioca de pago

Pandemias podem passar a ser reconhecidas como calamidade pública em 48 horas

     Edilson Rodrigues/Agência Senado

Como medida para assegurar transparência e controle na aplicação dos recursos públicos em caso de pandemias, o senador Weverton (PDT-MA) apresentou o Projeto de Lei (PL) 773/2020 que inclui como calamidade pública a ocorrência de pandemia e define períodos mais ágeis para que o governo reconheça a situação de emergência.

A proposta altera a lei sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Lei 12.340, de 2010) para determinar como responsabilidade da União a transferência de recursos financeiros para a execução de ações de prevenção em áreas atingidas por pandemias, áreas de risco de desastres e resposta de recuperação de tragédias.

De acordo com o texto, o governo federal ficará responsável por definir as diretrizes, aprovar os planos de trabalho e realizar todas as etapas necessárias para prevenção em áreas atingidas por pandemias, área de risco e de resposta e recuperação de desastres, nelas incluídas a contratação e execução das obras ou prestação de serviços, inclusive de engenharia, em todas as suas fases.

O projeto determina ainda que o reconhecimento de calamidade pública deve ser realizado no prazo máximo de 48 horas após o recebimento de requerimento do Poder Executivo do estado, do Distrito Federal ou do município afetado pelo desastre e pandemia. Dessa forma, o apoio a ser prestado pela União deverá ser iniciado em até 72 horas após o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública causada por pandemia.

Na justificativa do projeto, Weverton aponta o avanço exponencial do número de infectados pelo coronavírus. Ele ressalta que o número de infectados deve aumentar em progressão geométrica no Brasil, e questiona a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) de dar conta do impacto.

Ele sublinha que país tem 28 mil leitos de UTI habilitados para o SUS, que estão concentrados em uma parcela minoritária dos municípios do país.

“Casos mais graves podem demandar uma internação de até três semanas. A escalada da doença levanta questões sobre a capacidade do sistema de saúde brasileiro, público e privado, de dar conta do atendimento a tantos infectados e de como os estados e municípios conseguirão passar por essa crise, uma vez que muitos estão em situação de vulnerabilidade econômica”, afirma o senador.

Para o senador, incluir as pandemias no rol dos itens a serem aportadas com recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil vai diminuir os entraves burocráticos que impedem a colaboração rápida da União com os municípios em situações de emergência ou estado de calamidade pública, além de incentivar os Estados e Municípios em concretização de práticas e estratégias que possam conter a disseminação do vírus.


Fonte: Agência Senado

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