Bem vindo(a)!

Fãs se despedem do cantor Anderson Leonardo "Molejão"

Do Imedia To Online   O ícone do pagode dos anos 90, Anderson Leonardo, aos 51 anos, membro do grupo Molejo, faleceu nesta sexta-feira (26), após uma batalha de um ano e meio contra um câncer na região inguinal. A confirmação veio tanto da assessoria do cantor quanto do perfil oficial do grupo. “Anderson Leonardo, nosso guerreiro, travou uma luta corajosa, mas infelizmente sucumbiu ao câncer. Ele será eternamente lembrado por sua genialidade, força e pelo amor aos palcos e ao Molejo, por sua família, amigos e sua vasta legião de fãs. Sua presença e alegria eram uma luz que iluminava a vida de todos à sua volta, e sua ausência será profundamente sentida e jamais esquecida. Nós te amamos”, diz a mensagem compartilhada em uma rede social. Conhecido também como Anderson Molejão, devido à sua conexão com o grupo Molejo, o cantor deixou sua marca na história com seus sucessos animados e bem-humorados. Natural do Rio de Janeiro, Anderson foi um dos membros fundadores do grupo carioca de pago

Pandemia: Senado aprova uso de saldos de fundos de assistência social no socorro a vulneráveis


Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o substitutivo da senadora Kátia Abreu (PP-TO) ao Projeto de Lei (PL) 1.389/2020, que autoriza a reprogramação de saldos dos fundos de assistência social de entes federados para ações de assistência social e atendimento a pessoas vulneráveis.

O texto ainda contém uma série de ações para assistir a população de rua. As regras valem para a situação de emergência decorrente da Covid e para quaisquer outros estados de calamidade pública. Como foi modificado no Senado, o texto volta à Câmara dos Deputados.

O substitutivo autoriza a transposição e reprogramação dos saldos financeiros, independente da razão inicial do repasse federal, dos Fundos de Assistência Social de estados, Distrito Federal e municípios, provenientes do Fundo Nacional da Assistência Social.

O dinheiro poderá ser usado em ações de assistência social e para atendimento a crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência, população de rua e pessoas de extrema vulnerabilidade atingidas pelo estado de calamidade pública. O saldo também poderá ser utilizado para ampliar o cadastro social representado pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Os valores relacionados à transposição e à reprogramação de saldos não serão considerados parâmetro para o cálculo de futuros repasses por parte do Ministério da Cidadania. Quem reprogramar os fundos vai precisar prestar contas, de acordo com as regras do Ministério.

População de rua
O texto estabelece diretrizes para atender à população de rua em tempos de pandemia, observando critérios de distanciamento social, higienização, limpeza e detecção de doenças.

Os restaurantes populares terão, por exemplo, distanciamento social e disponibilização de materiais de higiene. Os espaços de acolhimento temporário terão “adaptações necessárias para garantir a vida, a saúde, a integridade e a dignidade dos acolhidos”, com camas e colchões individuais. Será disponibilizada água potável em todas as praças e logradouros públicos e viabilizado o imediato acesso a banheiros públicos já existentes, para higienização — poderão ser construídos mais sanitários também. Por fim, o texto assegura atendimento psicossocial para a população de rua.

Antes de entrar em quaisquer desses estabelecimentos — restaurantes populares, abrigos, banheiros públicos — haverá medição de temperatura por meio de termômetro digital de testa, para evitar a entrada de pessoas contaminadas.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios manterão cadastro com informações do grau de escolaridade, ficha médica e situações de dependência química, dentre outras, cujos dados serão incorporados ao CadÚnico. O objetivo é elaborar e complementar políticas públicas para a população de rua.

Substitutivo
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pela relatora em Plenário, senadora Kátia Abreu. Ela incorporou total ou parcialmente todas as emendas apresentadas na Casa — algumas ampliando o escopo da população a ser beneficiada, outras determinando regras sanitárias e de higiene no atendimento à população de rua.

Também incorporou trechos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2020, de autoria da própria senadora, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais. O PLP prevê a reprogramação desses saldos para assistência social e para o atendimento de uma série de camadas vulneráveis da população.

Ela ainda alterou a vigência das regras do PL. O texto que veio da Câmara seria apenas para a pandemia da Covid. Ela ampliou essa vigência para situações de calamidade pública em geral. “Esse mecanismo constitui-se em importante instrumento de combate e enfrentamento de situações extraordinárias e excepcionais e nessa perspectiva compreende-se que a proposta deva ser ampliada a outras situações emergenciais reconhecidas pelo Congresso Nacional, sendo desatrelada à situação do coronavírus”, afirmou no relatório.

Recursos
A senadora também retirou a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento de metas pactuadas no Sistema Único de Assistência Social (Suas) pela União com os entes federados. O texto que veio da Câmara autorizava essa suspensão entre março e junho de 2020. Com isso, está mantida a necessidade do cumprimento de metas em contrapartida para o repasse de recursos da União.

Kátia Abreu também alterou a forma de comprovação da execução orçamentária: do Relatório Anual de Gestão para o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, contido no sistema informatizado SUASWeb. “Trata-se do meio mais adequado para a averiguação dessa execução orçamentária”, justificou.

Ela ainda substituiu o termo “transferência” por “reprogramação” de saldos financeiros. Para a área da assistência social, a previsão da transferência de recursos não produz o efeito pretendido, alegou.

Fonte: Agência Senado

Comentários