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Carga de garrafas cai de caminhão e causa transtorno no trânsito de Itapetinga

                 Um incidente envolvendo um caminhão, causou um transtorno  temporário no trânsito localizado nas imediações do Trevo da Lagoa, no início da avenida Cinquentenário, em Itapetinga, na noite desta quarta-feira (11). Por volta das 18h00, o caminhão derrubou uma carga de garrafas de cerveja vazias que estava transportando.    A carga, que estava presa com amarrações, acabou se soltando enquanto o caminhão seguia em direção às cidades de Vitória da Conquista, Maiquinique e Itabuna. As caixas com garrafas ficaram espalhadas na pista, causando a interdição da via.    Felizmente, ninguém ficou ferido no incidente, apesar da avenida ser bastante movimentada, principalmente à noite. Funcionários da empresa de bebidas rapidamente chegaram ao local e retiraram as caixas da pista, permitindo que o trânsito voltasse a fluir normalmente.    A interdição temporária causou preocupações entre os motorist...

Medida provisória que facilitava créditos em bancos públicos perde a validade

                                                                  Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil

Perde a validade nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 958/2020, que facilita a concessão de crédito enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. A MP passou pela Câmara em 18 de agosto e ainda não foi votada pelo Plenário do Senado.

A proposta dispensa a exigência de uma série de documentos fiscais na hora da contratação ou renegociação de empréstimos, por empresas ou pessoas físicas, junto aos bancos públicos.

A MP desobriga as empresas de apresentar documentos como certidões negativas de impostos federais e da dívida ativa da União, de quitação eleitoral, além de comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Assim, durante a validade da MP, bancos não estavam fazendo a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Nenhuma dispensa se aplicava aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.

As medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm força de lei desde o momento de sua publicação. São válidas por até 120 dias, prazo máximo para que Câmara e Senado analisem o texto, podendo inclusive propor modificações.

Fonte: Agência Senado

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