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Acidente Miraculoso em Itapetinga: Veículo Desgovernado Colide Contra Poste sem Vítimas

                                                               (Fotos reprodução redes sociais)    Na noite desta terça-feira, 24 de junho de 2025, um veículo FIAT Strada Working CD desgovernado provocou um acidente na Rua Corinthians, no bairro Primavera, em Itapetinga, no Médio Sudoeste baiano. Por sorte, ninguém ficou ferido, apesar do veículo ter invadido a calçada em alta velocidade e colidido contra um poste de iluminação pública.     Segundo relatos de populares, o condutor saiu ileso, e apenas perdas materiais foram registradas. As circunstâncias do acidente ainda serão apuradas, mas aparentemente o impacto não prejudicou nenhuma estrutura residencial, apesar do susto causado.   O acidente foi testemunhado por vários populares, que relataram a velocidade excessiva do veículo antes do impacto. A i...

Perde eficácia MP que obrigava operadoras a compartilhar dados com o IBGE

                                                                       Geraldo Magela/Agência Senado

A medida provisória que obrigava as operadoras de telefonia a repassarem dados de clientes para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fazer pesquisas domiciliares por telefone perdeu a validade na sexta-feira (14).

Conforme MP 954/2020, as empresas deveriam repassar relações de nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores. Segundo o Executivo, o pedido foi feito pelo próprio IBGE para manter a continuidade de pesquisas antes feitas em visitas domiciliares e agora suspensas em razão da pandemia de covid-19.

O IBGE se comprometeu com o sigilo dos dados recebidos. Todavia, partidos de oposição ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade, alegando que o repasse dessas informações viola o direito à privacidade. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eficácia da medida, que continuou em tramitação no Congresso.

Houve apenas um voto contrário à suspensão, do ministro Marco Aurélio, que preferiu deixar o Congresso Nacional deliberar sobre o mérito da proposição.

A MP já estava tramitando em caráter de urgência, depois de ter tido seu prazo prorrogado. Por conta da pandemia, não tramitou em comissão mista, como de praxe, e seria votada diretamente nos plenários da Câmara e do Senado.

Com a perda de eficácia, o Congresso Nacional detém agora a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas decorrentes de sua edição.

Entenda a tramitação de uma medida provisória.

Fonte: Agência Senado

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