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Tensões no Oriente Médio: EUA Entram na Guerra entre Israel e Irã

                                                 (Reprodução redes sociais)     O presidente dos EUA, Donald Trump, finalmente tomou a decisão de entrar na guerra entre Israel e Irã. Na madrugada de domingo, aviões e submarinos americanos atacaram três sítios nucleares iranianos em Natanz, Isfahan e Fordow, onde os iranianos possuem uma planta de enriquecimento de urânio enterrada a cerca de 80 metros sob uma montanha.                         Cenários Possíveis   Agora que os EUA entraram na guerra, há vários cenários possíveis para o futuro:   Escalada do Conflito: o ataque americano pode levar a uma escalada do conflito, com o Irã retaliando contra os EUA e Israel. Isso pode afetar diretamente os preços do petróleo e causar instabilidade nos mercados financeiros globais.   ...

Proposta prevê a recontratação de trabalhador dispensado na pandemia

Texto abrange o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional e os 18 meses subsequentes



O Projeto de Lei 3078/20 trata da recontratação de trabalhadores demitidos em razão da pandemia. O texto abrange o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 6/20) e os 18 meses subsequentes.

Proposta altera a CLT, que hoje proíbe a recontratação até três meses após a demissão
Conforme a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, por meio de acordo individual o trabalhador poderá ser recontratado pelo empregador em até 89 dias após a demissão, sem qualquer penalidade para as partes.

Nesse caso, o trabalhador receberá uma indenização de 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e poderá movimentar a conta vinculada, fazendo jus ainda à parte do seguro-desemprego a que teria direito.

Caso a recontratação não ocorra, o trabalhador terá direito a todas as indenizações legais. A proposta insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje proíbe a recontratação até três meses após a demissão.

“É certo que a maioria preferirá preservar a possibilidade de retorno a procurar emprego em outras companhias”, avaliaram os autores, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

“Se frustrada essa possibilidade, o trabalhador não terá qualquer prejuízo pecuniário, vez que receberá a rescisão integralmente”, continuaram os autores. “Para o empregador, o benefício está em reaver um funcionário que já conhece a empresa.”

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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