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Morre o Ex-Vereador João de Deus, um Nome Marcante na Política de Itapetinga

     Com grande pesar, a equipe do Site Itapetinga Acontece recebeu a notícia do falecimento do ex-vereador João de Deus, também conhecido por sua atuação como Guarda Civil Municipal (GCM). João de Deus faleceu vítima de um infarto, deixando um vazio na comunidade itapetingana. Um Legado de Trabalho e Dedicação    João de Deus foi um nome marcante na política local, tendo sido eleito vereador quatro vezes e presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga. Recentemente, ele também havia se candidatado ao cargo de vice-prefeito, demonstrando seu compromisso contínuo com a comunidade. Um Homem de Causas Sociais    Além de sua carreira política, João de Deus era conhecido por sua dedicação às causas sociais. Ele sempre esteve disposto a ajudar aqueles que necessitavam de apoio, deixando um impacto positivo na vida de muitas pessoas em Itapetinga. Solidariedade e Conforto     Neste momento de dor e comoção, a equipe do Itapetinga Acontece se soli...

Lei prorroga incentivo fiscal de automotivas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste


                                                                          (Foto Leo Lara/FCA)

Foi publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União a lei que prorroga para 31 de outubro de 2020 o prazo final para os fabricantes de veículos e autopeças instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentarem projetos de novos produtos para contarem com incentivo fiscal. A Lei 14.076 foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. 

Ela teve origem em uma medida provisória (MP 987/2020) editada no fim de junho e aprovada no início de outubro pelos senadores na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 40/2020. O relator foi o senador Luiz do Carmo (MDB-GO).

O prazo para apresentação de projetos nas três regiões é fixado pela Lei 9.440, de 1997. Inicialmente, ele terminava em 30 de junho. A MP 987 adiou para 31 de agosto. Ao analisá-la, a Câmara dos Deputados decidiu aprovar a data de 31 de outubro, mudança mantida pelos senadores.

Renúncia de R$ 150 milhões

A estimativa da renúncia fiscal com a mudança de data é de R$ 150 milhões. Para compensar essa renúncia, a lei determina a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

O incentivo fiscal previsto na lei é o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O crédito poderá ser usado para abater o valor a pagar a título de IPI em vendas realizadas pelas empresas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025.

Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região onde está instalada.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 Agência Senado

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