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Morre o Ex-Vereador João de Deus, um Nome Marcante na Política de Itapetinga

     Com grande pesar, a equipe do Site Itapetinga Acontece recebeu a notícia do falecimento do ex-vereador João de Deus, também conhecido por sua atuação como Guarda Civil Municipal (GCM). João de Deus faleceu vítima de um infarto, deixando um vazio na comunidade itapetingana. Um Legado de Trabalho e Dedicação    João de Deus foi um nome marcante na política local, tendo sido eleito vereador quatro vezes e presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga. Recentemente, ele também havia se candidatado ao cargo de vice-prefeito, demonstrando seu compromisso contínuo com a comunidade. Um Homem de Causas Sociais    Além de sua carreira política, João de Deus era conhecido por sua dedicação às causas sociais. Ele sempre esteve disposto a ajudar aqueles que necessitavam de apoio, deixando um impacto positivo na vida de muitas pessoas em Itapetinga. Solidariedade e Conforto     Neste momento de dor e comoção, a equipe do Itapetinga Acontece se soli...

Nova lei amplia uso da conta poupança social digital


                                                     (Imagem Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Originalmente, a poupança social digital foi criada para receber o auxílio emergencial

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (23) o texto da Lei 14.075/20, que amplia o uso da conta poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do governo federal, entre eles o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos. O texto é oriundo da Medida Provisória 982/20, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado na forma de um projeto de lei de conversão, elaborado pelo relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA).

Originariamente, a poupança social digital foi criada, em razão da pandemia de Covid-19, com a finalidade de receber depósitos do auxílio emergencial de R$ 600.

Benefícios
Pela lei, a poupança digital poderá ser usada para receber o benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso (Lei 14.020/20) e o saque extraordinário do FGTS, autorizado pela MP 946/20.

Podem ser depositados nessa conta outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios. Ela também poderá ser usada para o depósito de benefícios previdenciários, mas apenas se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já existente em seu nome.

Os bancos poderão emitir cartão físico para a movimentação da poupança social, o que era proibido no texto original da MP 982. A mudança foi feita pelo relator. Segundo Vieira, embora haja uma crescente inclusão digital, “ainda há cidadãos que não têm condições plenas de uso do meio digital”.


Conta digital poderá ter cartão, fazer até três transferências por mês e não terá tarifa

FGTS emergencial
Em relação ao saque emergencial do FGTS, a lei determina que os valores ficarão disponíveis em conta digital, aberta automaticamente, até 30 de novembro.

Caso não haja movimentação, os recursos voltarão para a conta vinculada do trabalhador no fundo, atualizados pela Caixa Econômica Federal conforme a rentabilidade do FGTS.

Regulamentação
A MP 982 também regulamenta a poupança social digital, cuja abertura poderá ser automática (ou seja, a conta será criada mesmo que o cidadão não faça nada).

A conta obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular.

As instituições financeiras não poderão usar os benefícios depositados para quitar dívidas ou abater saldo negativo.

O texto aumenta, de uma para três, as transferências eletrônicas mensais e gratuitas para contas em outros bancos, mantendo a proibição de emissão de cheque ou de cobrança de tarifa. Poderá haver ainda o pagamento de boletos.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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