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Fãs se despedem do cantor Anderson Leonardo "Molejão"

Do Imedia To Online   O ícone do pagode dos anos 90, Anderson Leonardo, aos 51 anos, membro do grupo Molejo, faleceu nesta sexta-feira (26), após uma batalha de um ano e meio contra um câncer na região inguinal. A confirmação veio tanto da assessoria do cantor quanto do perfil oficial do grupo. “Anderson Leonardo, nosso guerreiro, travou uma luta corajosa, mas infelizmente sucumbiu ao câncer. Ele será eternamente lembrado por sua genialidade, força e pelo amor aos palcos e ao Molejo, por sua família, amigos e sua vasta legião de fãs. Sua presença e alegria eram uma luz que iluminava a vida de todos à sua volta, e sua ausência será profundamente sentida e jamais esquecida. Nós te amamos”, diz a mensagem compartilhada em uma rede social. Conhecido também como Anderson Molejão, devido à sua conexão com o grupo Molejo, o cantor deixou sua marca na história com seus sucessos animados e bem-humorados. Natural do Rio de Janeiro, Anderson foi um dos membros fundadores do grupo carioca de pago

Senado vai analisar projeto que estabelece CPF como único registro geral no país

O texto prevê que o CPF será usado em número de documentos, como a Carteira de Trabalho

 Tony Winston/Agência Brasília

O senado vai analisar projeto de lei que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o país. De autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e de outros 11 deputados, o PL 1.422/2019 foi aprovado pela Câmara na forma de substitutivo.

De acordo com o texto, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Assim, se o texto virar lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho e na CNH, entre outros.

Vigência

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Será de 24 meses o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF.

Com Agência Câmara

Agência Senado

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