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Renault capota e ocupantes saem ilesos na BA-263; vídeo

              ( Foto reprodução redes sociais/montagem Carlos Silva) Os ocupantes de um Renault Sandero, escaparam ilesos de um acidente, o carro de passeio ao qual estavam capotou pelo menos três vezes, até ser amortecido na vegetação as margens da rodovia.  O acidente aconteceu na manhã desta terça-feira,07 na BA-263 em uma curva na altura do km 28, entre Itapetinga e Itambé. Motorista e passageiros sofreram apenas escoriações sem gravidade.  O trecho da rodovia, é bastante conhecido por inúmeros acidentes ocorridos no mesmo local, inclusive com mortes, pois há muitás curvas sinuosas nessa rodovia.  De acordo com as informações , o condutor  teria perdido o controle da direção do veículo, o  carro saiu da pista capotando várias vezes na sequência.  O tempo chuvoso na região,  pode ter contribuido, causando uma aquaplanagem, ou seja trata-se de um fenômeno no qual os pneus dos veículos não conseguem remover a lâmina d'água sob eles e perdem o contato com a pista.  Leitores compart

Projeto busca coibir violência racista no Brasil

Texto altera leis para incluir, por exemplo, a injúria racial como agravante de pena em situações de abordagens policiais. Outro ponto define o crime de ódio racial


                                                                  Foto Leopoldo Silva/Agência Senado


O Projeto de Lei 4791/20 altera diversas leis com o objetivo de coibir a violência racista no Brasil e reduzir a subjetividade da interpretação quanto ao caráter racista ou não do ato violento.

Protesto antirracista em Brasília (DF), em junho do ano passado

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelos deputados do PDT Silvia Cristina (PDT-RO), Damião Feliciano (PDT-PB), Sergio Vidigal (PDT-ES), Wolney Queiroz (PDT-PE) e André Figueiredo (PDT-CE). Segundo eles, a proposta busca responder a crimes cometidos principalmente por razões de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Abuso de autoridade


A primeira alteração proposta, na Lei de Abuso de Autoridade, penaliza o agente que não informar imediatamente ao suspeito, detento ou preso o motivo da abordagem policial, da captura ou da prisão. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos e multa.

“Ao declarar o motivo, o policial dá transparência ao comando que deve cumprir. A recusa em declará-lo evidencia que a motivação da abordagem não está prevista em lei”, dizem os deputados, no texto de justificativa do projeto.

Novos parágrafos acrescentados à lei também penalizam o agente que atira contra pessoa desarmada, sem indício de que esta tenha cometido crime, mesmo antes de decretada a voz de prisão. A pena prevista é detenção de um a quatro anos mais multa e poderá ser aplicada em dobro em caso associado a injúria racial.

Com a medida, os parlamentares esperam elucidar uma interpretação de juízes em desfavor da vítima: a de que o agente só responde por abusos cometidos após a prisão da vítima. “Essa interpretação imuniza o agente contra a responsabilização por atos praticados durante a abordagem ou captura de suspeitos”, explicam.

A proposta prevê ainda aumento de pena quando a violência é cometida contra criança ou mulher grávida; quando há constrangimento imposto a mulher por homem; quando o agente tenta sufocar pessoa desarmada ou quando a leva a morte, sem indício de cometimento de crime pela pessoa abordada; ou ainda quando se comete injúria racial associada ao ato.

As penas para todos esses tipos de violência serão cumulativas.

Cidadão comum


O projeto também modifica o Código Penal, para ampliar a pena para crimes semelhantes cometidos por cidadãos que não são agentes públicos.

“Cria-se a definição do crime de ódio racial, que é aquele cometido em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional do ofendido”, diz o texto de justificativa da matéria.

A pena prevista para o homicídio cometido por ódio racial é reclusão de 12 a 30 anos.

Uso de gravações


Outra norma alterada é a Lei da Escuta Telefônica. O objetivo é atualizá-la frente às novas tecnologias que podem criar registros úteis para a elucidação de crimes. A proposta autoriza o uso de localização georreferenciada, histórico de visitas em sites na internet e de buscas e postagens em redes sociais que tenham relação com o crime cometido.

“Com isso, a Lei passa a amparar decisões sobre interceptação de informações que atualmente se fundamentam em jurisprudência esparsa”, justificam os autores da matéria.

O texto acrescenta, como hipóteses autorizativas para a gravação ou a fotografia do episódio criminoso, a ocorrência de denúncia de abuso de autoridade ou de injúria racial. A nova redação autoriza ainda o uso de gravações de dispositivos de vigilância instalados no local e a captação fotográfica ou videográfica por testemunha do evento.

A gravação pelos interlocutores já era autorizada na lei. Os deputados buscam agora dar amparo legal para o uso de tais gravações como prova, “posto que não há outra maneira de comprovar a razoabilidade ou não da ação policial”.

Requisição de informações


Por fim, a proposta altera o Código de Processo Penal, para autorizar o promotor de Justiça ou o delegado de polícia a requisitar das empresas de telecomunicações informações que permitam a rápida localização da vítima e dos suspeitos de crimes de sequestro ou homicídio qualificado, para fins de prevenção ou repressão a tais crimes.

Os deputados explicam que, com a medida, buscam prover a autoridade policial de mais acesso a informações essenciais para a elucidação de crimes como sequestro ou homicídio qualificado, associados ou não a ódio racial.

Tramitação


O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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