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Veículos colidem na Vila Isabel em Itapetinga

                                      ( Foto reprodução/redes sociais)  Felizmente não houve feridos com  muita gravidade nesse acidente,  ocorrido entre o ônibus da Viação Itapetinga e um carro de uma Funerária.  Por volta das 12:30 hs, na tarde desta quinta-feira 25, foi registrado uma colisão entre veículos de empresas. O acidente ocorreu no perímetro urbano de Itapetinga, no Sudoeste baiano.  Ainda segundo informações preliminares, deram conta de que o condutor do carro teria sofrido ferimentos e precisou ser socorrido pelo SAMU ( Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). O rapaz foi encaminhado para uma unidade hospitalar.  O acidente aconteceu nas imediações do distrito industrial de Itapetinga, precisamente na Avenida. Paulo Souto em um cruzamento de ruas. O carro envolvido no acidente, seria de propriedade da empresa denominada Afagu Funerária, que seguia do Distrito Industrial, para adentrar na avenida, quando houve a colisão.  Aparentemente não há placas visíveis de sinaliza

Projeto proíbe descrição por fora da embalagem de produto entregue em domicílio

 Objetivo é garantir a privacidade do consumidor



O Projeto de Lei 5360/20 proíbe a especificação do produto entregue em domicílio na parte externa da embalagem da mercadoria. O objetivo é dar mais segurança e privacidade aos consumidores do serviço de entrega.

A proposta, do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

“Com o crescimento do comércio eletrônico, tornou-se mais comum a compra de mercadorias fora do estabelecimento comercial para entrega em domicílio. Ao mesmo tempo que esse tipo de compra representa um incentivo ao consumo, o momento da entrega pode expor a privacidade do consumidor, uma vez que os itens consumidos são discriminados na parte externa da embalagem ou no documento fiscal que o acompanha”, avalia Juninho do Pneu.

Conforme o texto, a nota fiscal que acompanhar o produto terá forma resumida, sem o detalhamento textual da mercadoria. O documento fiscal detalhado deverá ser enviado ao consumidor na parte interna da embalagem ou por meio eletrônico.

Agência Câmara de Notícias

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