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Fãs se despedem do cantor Anderson Leonardo "Molejão"

Do Imedia To Online   O ícone do pagode dos anos 90, Anderson Leonardo, aos 51 anos, membro do grupo Molejo, faleceu nesta sexta-feira (26), após uma batalha de um ano e meio contra um câncer na região inguinal. A confirmação veio tanto da assessoria do cantor quanto do perfil oficial do grupo. “Anderson Leonardo, nosso guerreiro, travou uma luta corajosa, mas infelizmente sucumbiu ao câncer. Ele será eternamente lembrado por sua genialidade, força e pelo amor aos palcos e ao Molejo, por sua família, amigos e sua vasta legião de fãs. Sua presença e alegria eram uma luz que iluminava a vida de todos à sua volta, e sua ausência será profundamente sentida e jamais esquecida. Nós te amamos”, diz a mensagem compartilhada em uma rede social. Conhecido também como Anderson Molejão, devido à sua conexão com o grupo Molejo, o cantor deixou sua marca na história com seus sucessos animados e bem-humorados. Natural do Rio de Janeiro, Anderson foi um dos membros fundadores do grupo carioca de pago

Congresso começa a analisar MPs que garantem auxílio emergencial

                                                                                                      Divulgação/Prefeitura de Caruaru  


Encaminhadas pelo governo federal nesta quinta-feira (18) e publicadas em edição extra do Diário Oficial da União, as medidas provisórias que abrem caminho para o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial serão analisadas por deputados e senadores, que podem ou não propor mudanças. Como as MPs têm força de lei, o pagamento do benefício já pode ser iniciado pelo governo.


São três medidas provisórias. Uma das MPs estabelece os detalhes da nova rodada do auxílio emergencial, como o valor, a data de início do pagamento e quem terá direito a receber (MP 1.039/2021). O segundo texto (MP 1.037/2021) libera crédito extraordinário para o repasse do benefício, enquanto a terceira medida abre crédito para a operacionalização do auxílio (MP 1.038/2021).


O novo benefício, de acordo com a MP 1.039, terá valor padrão de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. O auxílio emergencial de 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho (família unipessoal) receberá R$ 150. De acordo com o governo, serão 45,6 milhões de famílias contempladas, em um investimento de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União.


Têm direito ao auxílio as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para aqueles que recebem Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o novo auxílio emergencial. 


Não elegíveis


Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep, não estão elegíveis para receber o benefício. 


Também estão excluídos os residentes médicos, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares, além daqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou possuem propriedades de valor total superior a R$ 300 mil. 


Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, e quem cumpre pena em regime fechado também estão fora da lista de beneficiários. 


Todas as regras e o desenho da nova rodada do auxílio estão na  MP 1.039/2021. A MP 1.037/2021 abre crédito em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 42,5 bilhões, para o pagamento do benefício. E a MP 1.038/2021, por sua vez, libera crédito extraordinário de R$ 394 milhões para a operacionalização do auxílio. Parte residual desse valor foi destinado para o pagamento de benefícios obrigatórios a servidores civis e militares. 


Teto de gastos 


A instituição do novo auxílio foi viabilizada após a promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, na segunda-feira. O texto é resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, a PEC Emergencial.


Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada no dia 12 pela Câmara dos Deputados, a norma abriu caminho para que o governo federal pudesse ultrapassar o limite do teto de gastos em até  R$ 44 bilhões.


As medidas provisórias foram encaminhadas ao Congresso por vias administrativas. Um ato simbólico para a entrega do texto estava previsto para ocorrer presencialmente no Senado nesta quinta-feira (18), com a participação do presidente Jair Bolsonaro e do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas foi cancelado após o anúncio da morte cerebral do senador Major Olímpio (PSL-SP), por complicações da covid-19. 


População vulnerável


Criado em abril de 2020, o auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, para ajudar no período de enfrentamento à crise causada pelo distanciamento social por conta da covid-19.


Incialmente, o valor defendido pelo governo era de R$ 200. Nas negociações com o Congresso, chegou-se ao valor de R$ 600. 


Ao ser criado, o programa previa o pagamento de apenas três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200, no caso de mães provedoras de família. Com o agravamento da crise, o benefício foi ampliado para mais duas parcelas, também de R$ 600 ou R$ 1.200.


Uma nova extensão do auxílio emergencial em 2020 permitiu o pagamento de mais quatro parcelas no valor de R$ 300 ou R$ 600, para mães que chefiam o lar. Ao todo, foram nove parcelas pagas aos brasileiros mais vulneráveis no ano passado.


Fonte: Agência Senado

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