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Operação Contraface: Polícia Civil da Bahia Combate Venda de Produtos Falsificados em Itapetinga

                                         (Reprodução) A Polícia Civil do Estado da Bahia, por meio da Delegacia Territorial de Itapetinga, realizou na manhã de terça-feira, 03 de maio de 2025, a Operação Contraface. O objetivo da operação foi combater a comercialização de produtos falsificados de marcas registradas em estabelecimentos comerciais da cidade.                    Ação conjunta e resultados      A ação foi executada por uma equipe composta por policiais civis da Delegacia Territorial de Itapetinga, do Servidor de Investigações (SI) da Coordenadoria Regional e do CATTI Pedra Branca, além de membros de outras unidades da Polícia Civil. Durante a operação, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em estabelecimentos comerciais localizados no centro da cidade.      Como resultado, foi a...

Projeto obriga escolas a notificar ocorrência de gravidez em alunas menores de 14 anos

 Pelo Código Penal, manter relação sexual com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável



O Projeto de Lei 2464/21 torna obrigatória a notificação, por escolas públicas e privadas, da ocorrência de gravidez em aluna com menos de 14 anos de idade, a fim de que sejam adotadas as medidas legais cabíveis, mantido o sigilo e evitadas as situações vexatórias.


A notificação deverá ser encaminhada para o Ministério Público, a Polícia Civil, a Secretaria da área de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a Secretaria de Educação e o conselho tutelar local. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.


“A gravidez na adolescência, no Brasil e em países em desenvolvimento, é hoje considerada um risco social e um grave problema de saúde pública”, afirmou a autora da proposta, deputada Rejane Dias (PT-PI). “Cabem ao Legislativo ações para a proteção integral de crianças e adolescentes contra qualquer violência.”


Segundo a deputada, a notificação dos casos de gravidez permitirá a apuração de eventual crime de estupro de vulnerável, além de atendimento psicossocial. “Entre as causas de maternidade precoce estão casamentos infantis, violência sexual, extrema pobreza e falta de acesso a métodos anticoncepcionais”, disse.


Pelo Código Penal, o crime de estupro de vulnerável é definido como “ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos”. A pena prevista nesse caso é de reclusão, de 8 a 15 anos.


Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Agência Câmara de Notícias

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