Bem vindo(a)!

Clarão luminoso no céu impressiona moradores no Brasil

                                (Reprodução redes sociais) Na noite desta quarta-feira (14), uma luz intensa cruzou o céu do Distrito Federal, proporcionando um espetáculo visual para moradores de diversas regiões, incluindo Brazlândia, SIA, Sudoeste, Gama, Ceilândia e Águas Claras. O fenômeno foi amplamente registrado por testemunhas, que não hesitaram em compartilhar vídeos e relatos nas redes sociais, despertando curiosidade e questionamentos sobre a verdadeira natureza do que foi observado. Possíveis explicações para o fenômeno O g1 DF fez contato com a Agência Espacial Brasileira (AEB) para esclarecer a origem do clarão, mas até o fechamento desta matéria não recebeu um retorno. Outras instituições observacionais, como a Força Aérea Brasileira (FAB) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), também foram acionadas, assim como a Administração Nacional da Aeronáutica e Espaço (NASA). Espera-se ...

Projeto proíbe concessão de porte de arma para acusado de violência contra mulher

Pelo texto, se o agressor já possuir arma de fogo, ela será apreendida e só será devolvida em caso de absolvição



O Projeto de Lei 2890/21 proíbe a aquisição, posse ou porte de arma de fogo a qualquer cidadão que cometa o crime de agressão a mulher previsto na Lei Maria da Penha. Conforme a proposta, se o agressor já possuir arma de fogo, ela será apreendida até o final do processo judicial e só será devolvida em caso de absolvição. O projeto determina que o Departamento de Segurança Pública do Estado notifique as Polícia Federal e o Exército sobre a restrição no momento da instauração do inquérito policial.


O autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), destaca que agressores usam arma de fogo para intimidar e até ferir a vítima. “Para uma maior proteção das mulheres é necessária uma ação imediata do Estado na apreensão da arma que porventura o investigado pelo crime possa ter”, destacou.


Lei atual
Atualmente, a Lei Maria da Penha já obriga a autoridade policial a verificar, no registro da ocorrência, se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e juntar essa informação aos autos, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte. O juiz também pode determinar, como medida protetiva de urgência, a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.


Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara de Notícias

Comentários