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Morre o Ex-Vereador João de Deus, um Nome Marcante na Política de Itapetinga

     Com grande pesar, a equipe do Site Itapetinga Acontece recebeu a notícia do falecimento do ex-vereador João de Deus, também conhecido por sua atuação como Guarda Civil Municipal (GCM). João de Deus faleceu vítima de um infarto, deixando um vazio na comunidade itapetingana. Um Legado de Trabalho e Dedicação    João de Deus foi um nome marcante na política local, tendo sido eleito vereador quatro vezes e presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga. Recentemente, ele também havia se candidatado ao cargo de vice-prefeito, demonstrando seu compromisso contínuo com a comunidade. Um Homem de Causas Sociais    Além de sua carreira política, João de Deus era conhecido por sua dedicação às causas sociais. Ele sempre esteve disposto a ajudar aqueles que necessitavam de apoio, deixando um impacto positivo na vida de muitas pessoas em Itapetinga. Solidariedade e Conforto     Neste momento de dor e comoção, a equipe do Itapetinga Acontece se soli...

Proposta altera regras para facilitar aposentadoria especial de frentista

 A aposentadoria especial é concedida a trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta



O Projeto de Lei 3083/21, do Senado, prevê que o recebimento de adicional de periculosidade ou insalubridade pelo trabalhador que atua no abastecimento de combustíveis é prova suficiente para a concessão de aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Pelo projeto, a nova regra será válida também na conversão do tempo de trabalho especial em tempo de trabalho comum.


“Além do perigo de explosão que cerca a atividade, os frentistas são obrigados, por ocasião da aposentadoria, a enfrentar a burocracia do INSS, que exige laudos, perícias e documentos que possam servir como prova da exposição ao risco”, afirmou o autor da proposta, senador Telmário Mota (Pros-RR).


Quem tem direito
Segundo o INSS, a aposentadoria especial poderá ser concedida ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta e em níveis acima dos limites estabelecidos em legislação própria.


O benefício é concedido mediante 15, 20 ou 25 anos de contribuição para a Previdência Social, conforme o agente nocivo. É necessário que a pessoa tenha efetivamente trabalhado na condição insalubre por, no mínimo, 180 meses.


Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara de Notícias

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