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Briga entre casal, marido acaba sendo morto em Itarantim

  INFORMAÇÕES PRELIMINARES DERAM CONTA DE QUE A COMPANHEIRA DA VITIMA É SUSPEITA DE  MATAR O PRÓPRIO MARIDO A FACADAS. TUDO TERIA COMEÇADO APÓS O CASAL DISCUTIR E BRIGAR APOS POSTAGENS DE FOTOS NAS REDES SOCIAIS.                     (Foto reprodução) Uma tragédia em família,  onde supostamente , um jovem casal iniciaram uma  briga por conta de fotos compartilhadas pela companheira nas redes sociais.  O esposo identificado pelo pré-nome de João Nilton Bispo da Silva de apenas  28 anos, foi morto golpeado por arma branca tipo peixeira.  Ainda de acordo com as informações a própria esposa do mesmo,  teria cravado uma faca no peito do marido, na noite de terça dia 23 abril 2024, em Itarantim na Bahia.  A polícia tomou conhecimento do caso e a  esposa da vítima, conhecida pelo pré-nome de Fabiana,  foi presa. Em um vídeo compartilhado nas redes sociais,  é possível ver o momento em que a mulher é conduzida e vizinhos comentando sobre os três filhos que ficaram órfãos de pai e mãe presa. O c

Câmara aprova MP que cria benefício extra a quem recebe o Auxílio Brasil

 Deputados decidiram tornar permanente o valor complementar ao programa





A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 1076/21, que institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até este chegar a R$ 400 por família. A MP será enviada ao Senado.


O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado João Roma (PL-BA), que incluiu emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) para tornar permanente esse benefício.


Estimativas citadas pelo autor da emenda indicam a necessidade R$ 41 bilhões ao ano para bancar a perenidade do benefício, quase o mesmo valor usado para pagar o Auxílio Brasil (R$ 47,5 bilhões).

“Este Parlamento tem total legitimidade para defender um valor maior de auxílio para os brasileiros menos favorecidos”, disse o relator.


A oposição seguiu a base aliada a favor da MP, mas criticou a não aceitação de emendas de mesmo teor da acatada. “O relator argumentou falta de previsão de impacto orçamentário ao inadmitir nossa emenda, mas admitiu outra emenda com o mesmo teor”, lamentou a deputada Erika Kokay (PT-DF).


Base de cálculo
O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza:

- benefício primeira infância no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade entre zero e 36 meses incompletos;

- benefício composição familiar no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, nutrizes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre nessas situações;

- benefício de superação da extrema pobreza para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e

- benefício compensatório de transição concedido às famílias beneficiárias do programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.



Temporário
Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP dependia da aprovação pelo Congresso da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido durante o ano de 2022. Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022.


Para 2023, a MP original não trazia previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224.

Segundo o governo, o total gasto em dezembro de 2021 foi de cerca de R$ 2,67 bilhões; e o estimado para 2022 será proporcional a esse mês.



Empréstimo consignado
João Roma fez outra mudança no texto para permitir que o benefício complementar integre o conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21.

Segundo o relator, isso aumentará o valor de empréstimo que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber na modalidade de crédito consignado, permitida pela MP 1106/22.



Agência Câmara de Notícias

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