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Fãs se despedem do cantor Anderson Leonardo "Molejão"

Do Imedia To Online   O ícone do pagode dos anos 90, Anderson Leonardo, aos 51 anos, membro do grupo Molejo, faleceu nesta sexta-feira (26), após uma batalha de um ano e meio contra um câncer na região inguinal. A confirmação veio tanto da assessoria do cantor quanto do perfil oficial do grupo. “Anderson Leonardo, nosso guerreiro, travou uma luta corajosa, mas infelizmente sucumbiu ao câncer. Ele será eternamente lembrado por sua genialidade, força e pelo amor aos palcos e ao Molejo, por sua família, amigos e sua vasta legião de fãs. Sua presença e alegria eram uma luz que iluminava a vida de todos à sua volta, e sua ausência será profundamente sentida e jamais esquecida. Nós te amamos”, diz a mensagem compartilhada em uma rede social. Conhecido também como Anderson Molejão, devido à sua conexão com o grupo Molejo, o cantor deixou sua marca na história com seus sucessos animados e bem-humorados. Natural do Rio de Janeiro, Anderson foi um dos membros fundadores do grupo carioca de pago

Nova lei define normas de segurança para funcionamento de piscinas

 Bolsonaro vetou trecho que tornava obrigatória instalação de dispositivo para evitar a sucção de cabelos ou membros do corpo


                                                            Joel Rodrigues/Agência Brasília



O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.327/22, que define os requisitos de segurança para a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares, como reservatórios de água destinados à recreação e à prática esportiva.


A lei foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (14) e entra em vigor após 120 dias. A norma tem origem em projeto do deputado Mario Heringer (PDT-MG), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.


Bolsonaro vetou seis pontos do texto, entre eles o trecho que tornava obrigatória a instalação de dispositivo para evitar o turbilhonamento ou sucção de cabelos ou membros do corpo pelo ralo.


Também foi vetado o dispositivo que obrigava a instalação de equipamento para interromper os sistemas automáticos de recirculação de água, além de piso e borda antiderrapantes. O presidente da República alegou que as medidas, uma vez previstas em lei, “engessariam” a incorporação de tecnologias mais eficientes para garantir a segurança dos usuários.


Ele também vetou o dispositivo que estabelecia que os itens de segurança para piscina deveriam possuir certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Segundo a mensagem de veto, a medida foge da atribuição do Inmetro, que possui competência apenas para editar regulamentos técnicos nas áreas de conformidade de produtos.


Os vetos serão analisados pelos deputados e senadores, em sessão do Congresso Nacional a ser marcada.


Responsabilidade
A nova lei estabelece que o cuidado com a integridade física dos usuários de piscinas e similares é responsabilidade compartilhada de usuários e proprietários. Os usuários devem manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas e respeitar as sinalizações e normas de utilização.

Proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscinas ou similares deverão respeitar normas sanitárias e de segurança, tanto na construção quanto na manutenção.


Alvará
A concessão do habite-se ou do alvará para funcionamento de edificação ou estabelecimento com piscina será condicionada ao atendimento das novas normas, conforme regulamentação dos poderes executivos estaduais, municipais e distrital, que definirão ainda os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das sanções.


As infrações à lei sujeitarão os infratores às penalidades de advertência, multa mínima de dez dias-multa, interdição da piscina até o problema ser sanado e, em caso de reincidência, cassação da autorização para funcionamento.


Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira



Agência Câmara de Notícias

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