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Colisão entre Moto e Veículo é Registrada em Itapetinga

Na tarde da quinta-feira, 10 de julho, por volta das 16h, um acidente de trânsito ocorreu na Avenida Vitória da Conquista, precisamente no local conhecido como Ponto Certo, em Itapetinga. A vítima foi uma jovem de 25 anos de pré-nome Laila Lima, a mesma pilotava sua moto quando colidiu com um veículo nas imediações da Oficina Elétrica do conhecido Henrique e Posto de gasolina.  O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) foi acionado e chegou rapidamente ao local do acidente. Após prestar os primeiros socorros, Laila foi encaminhada para o Hospital Cristo Redentor/Fundação José Silveira. No hospital, Laila apresentou dor no tórax e escoriações no corpo. Ela foi submetida a exames de raio-x, que não revelaram alterações graves. Laila teria ficado em observação para monitoramento. O trânsito no local ficou temporariamente congestionado, porém após atendimento dos socorristas a vítima, voltou a fluir normalmente.

Projeto autoriza a transferência de titularidade de passagens aéreas

 

Um projeto em discussão no Senado altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) para permitir que um comprador de passagem aérea possa transferir a titularidadedo bilhete até 72 horas antes da data da viagem. Apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 2.175/2022 ainda não tem relator designado.


A proposta determina também que as informações pessoais registradas no sistema da empresa no ato da compra do bilhete de passagem sejam alteradas para fazer constar os dados pessoais do passageiro.

No texto, o senador destaca a necessidade de criar uma legislação que faça frente às políticas específicas de cancelamento de cada companhia aérea, pois, apesar da promessa de reembolso total ou parcial da passagem, a maioria dos casos resulta em prejuízo para o passageiro, que perde o dinheiro gasto na compra do bilhete. Tais políticas se baseiam na Resolução 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que proíbe a transferência de passagem aérea por ser considerada pessoal e intransferível.


Mecias ressalta que a resolução da Anac é um ato administrativo, norma infralegal, que não pode prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Para o senador, os motivos de segurança alegados pela Anac e pelas companhias aéreas para proibir a troca do nome do passageiro podem ser resolvidos durante o check-in e o embarque no aeroporto.


“Penso que a proposta de alterar a regra de troca de bilhete de passagem é possível de ser operacionalizada pelas empresas aéreas sem que isso afete as normas de segurança do voo. O fato é que, hoje, só as empresas aéreas saem ganhando, prejudicando o necessário equilíbrio que deve existir na relação de consumo para evitar os abusos. Esse é certamente um dos motivos pelos quais as companhias aéreas estão entre as campeãs de reclamações no Procon por frequentemente desrespeitarem os direitos dos consumidores”, afirma o parlamentar.

Joás Benjamin sob supervisão de Patrícia Oliveira.


Agência Senado

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