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Clarão luminoso no céu impressiona moradores no Brasil

                                (Reprodução redes sociais) Na noite desta quarta-feira (14), uma luz intensa cruzou o céu do Distrito Federal, proporcionando um espetáculo visual para moradores de diversas regiões, incluindo Brazlândia, SIA, Sudoeste, Gama, Ceilândia e Águas Claras. O fenômeno foi amplamente registrado por testemunhas, que não hesitaram em compartilhar vídeos e relatos nas redes sociais, despertando curiosidade e questionamentos sobre a verdadeira natureza do que foi observado. Possíveis explicações para o fenômeno O g1 DF fez contato com a Agência Espacial Brasileira (AEB) para esclarecer a origem do clarão, mas até o fechamento desta matéria não recebeu um retorno. Outras instituições observacionais, como a Força Aérea Brasileira (FAB) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), também foram acionadas, assim como a Administração Nacional da Aeronáutica e Espaço (NASA). Espera-se ...

Projeto flexibiliza escolha do domicílio eleitoral pelo cidadão

 Pelo texto, o domicílio poderá ser o local onde a pessoa mantenha vínculo patrimonial, exerça sua profissão ou até mesmo resida os pais



O Projeto de Lei 1552/22 altera o Código Eleitoral para permitir que o cidadão escolha como domicílio eleitoral o lugar em que demonstre qualquer elo familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


Domicilio eleitoral é o local onde o eleitor vota ou pode ser candidato. Atualmente, a legislação eleitoral considera como domicílio o lugar de residência ou moradia do eleitor.


A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou esse conceito, permitindo que o cidadão escolha como domicílio eleitoral o local onde mantenha vínculo patrimonial, exerça sua profissão ou até mesmo resida os pais, entre outas situações.


Para o autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), é preciso incorporar essas situações ao Código Eleitoral.

“O domicílio eleitoral, diferentemente do domicílio civil, deve ser interpretado com maior flexibilidade, visto que não há motivos razoáveis para impedir um cidadão de estabelecer seu domicílio eleitoral em qualquer lugar do País com o qual se identifique”, diz o parlamentar.


Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.



Agência Câmara de Notícias


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