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Mototaxista sofre queda ao desviar de cachorro e fica ferido em Itapetinga

    Um acidente envolvendo um mototaxista ocorreu na noite desta quinta-feira (12) por volta das 18h20hs na Avenida Gerson Oliveira, no bairro Nova Itapetinga, nas proximidades do Posto Petrovale, em Itapetinga.     De acordo com testemunhas, o mototaxista tentou desviar de um cachorro que atravessou repentinamente a via e perdeu o controle da moto, caindo no chão. O cachorro fugiu do local após o acidente.     O SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi acionado e prestou os primeiros socorros à vítima, que apresentava escoriações pelo corpo e suspeita de fraturas. Após o atendimento inicial, ele foi encaminhado ao Pronto-Socorro para receber tratamento médico.     Até o fechamento desta matéria, não havia informações sobre o estado de saúde da vítima. A reportagem continua acompanhando o caso e buscará mais informações sobre o acidente. Fonte: Itapetinga Acontece 

Eleições 2022: candidatos não podem ser presos até o primeiro turno das eleições

 

                                                                                                                                                  Cássio Costa/Agência Senado



Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (17) até o primeiro turno das eleições. O mesmo vai acontecer com eleitores em geral a partir do dia 27 de setembro. O primeiro turno de votação das eleições de 2022 acontece em 2 de outubro. Antes do segundo turno (30 de outubro), as mesmas vedações voltam a valer.


É o que determina o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados. As exceções acontecem em poucos casos, como crimes inafiançáveis e flagrante delito.


A chamada imunidade eleitoral de candidatos começa a valer 15 dias antes do dia da eleição. A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.


No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.


Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.


Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.


Também de acordo com o Código Eleitoral, os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.

  Calendário eleitoral
 Prisão de candidatos
17/set, sábado
(15 dias antes do primeiro turno)
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
27/set, terça
(5 dias antes do primeiro turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.
2/out, domingo DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno)
Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, das 8h às 17h.
15/out, sábado
(15 dias antes do segundo turno)
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
25/out, terça
(5 dias antes do segundo turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.
30/out, domingo DIA DAS ELEIÇÕES (2º turno)
Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, das 8h às 17h.
19/dez, segunda Último dia para a diplomação dos eleitos e eleitas.

Fonte: Resolução 23.685 do TSE

Agência Senado

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