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Renault capota e ocupantes saem ilesos na BA-263; vídeo

              ( Foto reprodução redes sociais/montagem Carlos Silva) Os ocupantes de um Renault Sandero, escaparam ilesos de um acidente, o carro de passeio ao qual estavam capotou pelo menos três vezes, até ser amortecido na vegetação as margens da rodovia.  O acidente aconteceu na manhã desta terça-feira,07 na BA-263 em uma curva na altura do km 28, entre Itapetinga e Itambé. Motorista e passageiros sofreram apenas escoriações sem gravidade.  O trecho da rodovia, é bastante conhecido por inúmeros acidentes ocorridos no mesmo local, inclusive com mortes, pois há muitás curvas sinuosas nessa rodovia.  De acordo com as informações , o condutor  teria perdido o controle da direção do veículo, o  carro saiu da pista capotando várias vezes na sequência.  O tempo chuvoso na região,  pode ter contribuido, causando uma aquaplanagem, ou seja trata-se de um fenômeno no qual os pneus dos veículos não conseguem remover a lâmina d'água sob eles e perdem o contato com a pista.  Leitores compart

Programa de lei vai acompanhar e orientar pacientes de câncer de mama

 

Foi sancionada na quarta-feira (21) a Lei 14.450, que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. O programa prevê o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama, com abordagem individual dos pacientes para prestar orientações e ajudar a agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença. Esse acompanhamento será feito por navegadores de pacientes, que são profissionais (em geral enfermeiros e assistentes sociais) treinados para facilitar a trajetória do doente.


Originado do Projeto de Lei (PL) 4.171/2021, da deputada Tereza Nelma (PSD-AL), a lei estabelece a criação do programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica. Além disso, traz medidas de agilidade no atendimento, diagnóstico e tratamento da doença. 

A iniciativa prevê ainda a capacitação das equipes de saúde para rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama, além da  redução de custos. 

A  Lei 12.732, de 2012, já estabelecia o prazo máximo de 30 dias para a realização dos exames necessários para confirmar o diagnóstico de câncer, nos casos em que “a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna”. A norma, que completa dez anos em novembro deste ano, também determina que o tratamento seja realizado em até 60 dias após o diagnóstico. 

No entanto, apesar da legislação, a deputada destacou que grande parte das pacientes que recorrem ao Sistema Único de Saúde já estão com a doença em estágio avançado. 

“As mulheres que se valem do sistema público apresentam 40% dos casos diagnosticados em estágio avançado, enquanto as mulheres que são atendidas pelo sistema de saúde privado detém de 18% dos casos nos estágios 3 e 4”, afirmou Tereza Nelma.

Redução de desigualdades

No Senado, o projeto, aprovado em agosto, teve relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O relator defendeu a aprovação do texto, destacando os objetivos do programa, como remover barreiras rapidamente e reduzir desigualdades no sistema de saúde. Segundo Nelsinho, o primeiro programa de navegação no mundo foi criado na década de 1990, em Nova York, nos Estados Unidos, com a missão de reduzir desigualdades no atendimento para pessoas negras, de baixa renda e com câncer

No Brasil, de acordo com a Associação dos Amigos da Oncologia (AMO), esse tipo de programa já existe em cidades como São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte e Fortaleza. Um deles é desenvolvido pela própria AMO em Aracaju e tem como navegadores, preferencialmente, assistentes sociais e enfermeiros.

Por Mateus Souza, sob supervisão de Sheyla Assunção

Agência Senado

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