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Morre o Ex-Vereador João de Deus, um Nome Marcante na Política de Itapetinga

     Com grande pesar, a equipe do Site Itapetinga Acontece recebeu a notícia do falecimento do ex-vereador João de Deus, também conhecido por sua atuação como Guarda Civil Municipal (GCM). João de Deus faleceu vítima de um infarto, deixando um vazio na comunidade itapetingana. Um Legado de Trabalho e Dedicação    João de Deus foi um nome marcante na política local, tendo sido eleito vereador quatro vezes e presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga. Recentemente, ele também havia se candidatado ao cargo de vice-prefeito, demonstrando seu compromisso contínuo com a comunidade. Um Homem de Causas Sociais    Além de sua carreira política, João de Deus era conhecido por sua dedicação às causas sociais. Ele sempre esteve disposto a ajudar aqueles que necessitavam de apoio, deixando um impacto positivo na vida de muitas pessoas em Itapetinga. Solidariedade e Conforto     Neste momento de dor e comoção, a equipe do Itapetinga Acontece se soli...

Justiça manda caminhoneiros liberarem rodovia federal no Rio sob multa de R$ 5.000 por hora

 Motoristas que impedirem tráfego na BR-393, conhecida como Rio-Bahia, terão veículos guinchados pela Polícia Rodoviária Federal

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                                                   (Foto UESLEI MARCELINO/REUTERS)

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira (31), a liberação imediata de toda a extensão do trecho da rodovia BR-393. Caminhoneiros independentes fazem protestos contra a eleição de Lula à Presidência da República em ao menos 16 estados do país.

Quem descumprir a ordem estará sujeito a uma multa de R$ 5.000 por hora. A decisão, de caráter liminar, é do juiz federal Iorio Siqueira D'Alessandri Forti. 


aTambém chamada de rodovia do Aço, rodovia Lúcio Meira e Rio-Bahia, a BR-393 liga Cachoeiro do Itapemirim (ES) a Barra Mansa (RJ). No despacho, o juiz manda que sejam intimados a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestes), a União e o MPF (Ministério Público Federal).

A ordem da Justiça vale para caminhoneiros, pessoas em qualquer outro veículo e até mesmo pedestres que tentem "fechar total ou parcialmente ou depredar a rodovia (incluindo o acostamento) ou atuar (mediante ameaça, coação ou violência física) contra pessoa ou contra o veículo de pessoa que não queira aderir ao movimento".

Quem desrespeitar a determinação estará sujeito a remoção pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), que pode conduzir pessoas, veículos e objetos "que obstruam o tráfego na rodovia, com uso de aparelhos e guinchos da autora ou com reforço policial".

O juiz ordenou a identificação dos responsáveis pela interrupção do tráfego, impondo "multa de R$ 5.000,00 (valor para cada pessoa que descumprir a decisão) por cada hora de insistência no ato ilícito, sem prejuízo da responsabilização civil (indenizar todos os prejuízos e despesas que a autora venha a suportar em virtude de eventual fechamento da rodovia) e penal".

Para isso, a Justiça ordena que a PF (Polícia Federal) e a PRF sejam avisadas imediatamente da decisão, "no sentido de manter a ordem pública, a vigilância (buscando, inclusive, a identificação de cada caminhoneiro e de seu respectivo veículo), a segurança e a fluidez do tráfego". 

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