Bem vindo(a)!

Incêndio Destrói Ônibus da Banda Bonde do Forró em Minas Gerais

              (Foto Divulgação /Redes sociais)       Um ônibus da Banda Bonde do Forró pegou fogo na tarde deste sábado, 26 de julho, no km 238 da BR-120, entre as cidades de São Pedro do Suaçuí e São João Evangelista, próximo à região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais. O veículo, que também servia como alojamento e transporte de equipamentos, foi consumido pelas chamas após uma apresentação na cidade de Olhos D'Água na noite de sexta-feira.                     Detalhes do Incidente    O Corpo de Bombeiros foi acionado e conseguiu apagar o fogo, mas boa parte da estrutura do ônibus foi destruída.Não houve feridos, segundo relatos.       As bandas Djavú e Bonde do Forró, que compartilham o ônibus, relataram o incidente nas redes sociais e compartilharam imagens do veículo em chamas. A causa do incêndio ainda está sendo apurada.          ...

Proposta dá prazo de 180 dias para retirada de bem levado ao conserto

 Prazo será contado da data em que o cliente for informado pelo prestador sobre a conclusão ou a impossibilidade do serviço

                                                                (imagem/cardosoeletronico)

O Projeto de Lei 2545/22 determina que o dono de eletrodomésticos, eletrônicos ou similares terá até 180 dias para retirar bem entregue a serviços de assistência técnica para manutenção. Esse prazo será contado da data em que o cliente for informado pelo prestador sobre a conclusão ou a impossibilidade do serviço.


Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o contato com o cliente poderá ser feito por meio de ordem de serviço em papel, aplicativos de conversas, redes sociais ou correio eletrônico, entre outros. Não havendo a retirada, a assistência técnica estará autorizada a doar o bem a instituições de caridade ou escolas.


“Nem sempre os proprietários buscam os bens nas assistências técnicas”, afirmou o autor da proposta, deputado José Nelto (PP-GO). “É de suma importância que haja uma previsão legal que permita ao prestador de serviços ‘se livrar’ do item ‘abandonado’ e, melhor ainda, doá-lo em favor de quem mais necessita”, disse.


Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comentários