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Itapetinguense morre tragicamente na rodovia Itapetinga/Caatiba

   Mário Alex Ferreira Novais, de apenas 42 anos foi identificado como sendo a vítima de um trágico acidente ocorrido na noite deste sábado(18) na rodovia que liga Itapetinga a Caatiba.    Mário morreu instantaneamente após o veículo ao qual ele se encontrava, se envolver no grave acidente. Segundo informações preliminares, o veículo envolvido no acidente tem licenciamento de Vitória da Conquista, isso teria impossibilitado a identificação da vítima, que era morador da rua Santos bairro Primavera em Itapetinga.     Apos o acidente a Policia Rodoviária Estadual(PRE) registrou a ocorrência no local. Familiares saíram em diligência até ao local. Até o fechamento desta matéria não há novas informações sobre o que teria ocorrido para a causa desse trágico sinistro.     O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ( SAMU) foi acionado mas infelizmente o rapaz já havia vindo a óbito.Moradores da cidade origem da vítima, estão em comoção e ainda não estão acreditando no ocorrido. Novas inform

Sancionada lei que libera R$ 2 bi para Santas Casas que prestam serviços ao SUS

 As regras para os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo

                                     (Foto Edson Lopes Jr./A2D/Governo de São Paulo)


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que destina R$ 2 bilhões para o custeio dos serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS) – as Santas Casas.


A Lei Complementar 197/22 foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. A norma tem origem em projeto (PLP 7/22) do deputado Tiago Dimas (Pode-TO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.


O projeto é uma das medidas para viabilizar o piso salarial da enfermagem, aprovado pelo Congresso no primeiro semestre. A aplicação do piso foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou impacto do aumento salarial sobre os gastos públicos e a prestação dos serviços de saúde.

Fonte
Os recursos para as Santas Casas serão originados de saldos de repasses da União constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios, que poderão ser utilizados até o final de 2023. Caso os saldos sejam insuficientes para o pagamento das entidades, a União poderá transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados em outras ações de saúde.

As regras para os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo. O texto determina a transparência nos repasses e obriga a transferência dos créditos em até 30 dias, contados da data de publicação dos parâmetros.

As entidades receberão os recursos ainda que tenham débitos em relação a tributos e contribuições, exceto dívidas com a seguridade social.



Agência Câmara de Notícias

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