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Renault capota e ocupantes saem ilesos na BA-263; vídeo

              ( Foto reprodução redes sociais/montagem Carlos Silva) Os ocupantes de um Renault Sandero, escaparam ilesos de um acidente, o carro de passeio ao qual estavam capotou pelo menos três vezes, até ser amortecido na vegetação as margens da rodovia.  O acidente aconteceu na manhã desta terça-feira,07 na BA-263 em uma curva na altura do km 28, entre Itapetinga e Itambé. Motorista e passageiros sofreram apenas escoriações sem gravidade.  O trecho da rodovia, é bastante conhecido por inúmeros acidentes ocorridos no mesmo local, inclusive com mortes, pois há muitás curvas sinuosas nessa rodovia.  De acordo com as informações , o condutor  teria perdido o controle da direção do veículo, o  carro saiu da pista capotando várias vezes na sequência.  O tempo chuvoso na região,  pode ter contribuido, causando uma aquaplanagem, ou seja trata-se de um fenômeno no qual os pneus dos veículos não conseguem remover a lâmina d'água sob eles e perdem o contato com a pista.  Leitores compart

Projeto proíbe apreensão da CNH por inadimplência, quando o devedor usa veículo para trabalhar

 Proposta também veda a proibição de participação em concurso público como forma de forçar o pagamento de dívida



O Projeto de Lei 604/23, da deputada Dayany do Capitão (União-CE), proíbe o juiz de determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas inadimplentes que utilizam o veículo como instrumento de trabalho. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.


O texto também proíbe o juiz de suspender a participação em concurso público dos devedores.


O Código de Processo Civil possui um dispositivo que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas para forçar o cumprimento de uma ordem judicial, inclusive para o pagamento de dívidas.


Decisões judiciais recentes, baseadas no dispositivo, determinaram a apreensão de carteira de habilitação e a proibição de participação em concurso público de pessoas inadimplentes. Estas medidas coercitivas foram confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


A deputada questiona esse tipo de decisão, que para ela gera “prejuízos desproporcionais” ao devedor, em especial o trabalhador motorista. “Reconhece-se que é direito do credor obter o pagamento de seus insolventes, mas a recuperação do crédito deve ser realizada de maneira adequada e dentro de limites razoáveis”, disse Dayany do Capitão.


Ela afirma ainda que as medidas atípicas só devem ser utilizadas pelo juiz após o esgotamento dos meios tradicionais de cumprimento da ordem judicial. “Decisões de uma ou outra esfera do Judiciário não podem e não devem se sobrepor a direitos maiores e basilares, como o de ir e vir”, disse.


Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

Agência Câmara de Notícias

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