A mulher envolvida no acidente estava detida no Complexo Policial desde o dia 15 de novembro, data do feriado da Proclamação da República. Após se passar 10 dias de detenção, ela foi solta para responder ao processo em liberdade.
O incidente ocorreu na BA-263, quando Seu Antônio estava pedalando com sua filha, Cláudia. Ele foi atropelado e, infelizmente, não sobreviveu aos ferimentos.
Inicialmente, a mulher foi detida em flagrante, e sua prisão foi convertida em preventiva. No entanto, a defesa solicitou a revogação da prisão, alegando que, de acordo com o artigo 313 do Código Penal, a prisão preventiva só é aplicável em casos de crimes dolosos (quando há intenção de matar).
Como a Polícia Civil a acusou de homicídio culposo (sem intenção de matar), a Justiça decidiu pela libertação. O Ministério Público (MP) deu parecer favorável, recomendando a imposição de fiança e outras medidas restritivas.
Ela deverá comparecer à Justiça a cada dois meses e permanecerá em liberdade até que o caso seja julgado. Ainda de acordo com informações, um passageiro que se encontrava no veículo envolvido no acidente, também foi incluído no processo na posição de testemunha.
A fiança foi estabelecida em 15 salários mínimos, totalizando R$ 21.180,00 (vinte e um mil e cento e oitenta reais).


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