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Veículos colidem na Vila Isabel em Itapetinga

                                      ( Foto reprodução/redes sociais)  Felizmente não houve feridos com  muita gravidade nesse acidente,  ocorrido entre o ônibus da Viação Itapetinga e um carro de uma Funerária.  Por volta das 12:30 hs, na tarde desta quinta-feira 25, foi registrado uma colisão entre veículos de empresas. O acidente ocorreu no perímetro urbano de Itapetinga, no Sudoeste baiano.  Ainda segundo informações preliminares, deram conta de que o condutor do carro teria sofrido ferimentos e precisou ser socorrido pelo SAMU ( Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). O rapaz foi encaminhado para uma unidade hospitalar.  O acidente aconteceu nas imediações do distrito industrial de Itapetinga, precisamente na Avenida. Paulo Souto em um cruzamento de ruas. O carro envolvido no acidente, seria de propriedade da empresa denominada Afagu Funerária, que seguia do Distrito Industrial, para adentrar na avenida, quando houve a colisão.  Aparentemente não há placas visíveis de sinaliza

Justiça Federal suspende multa por farol desligado em rodovias de todo o país

Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias
Gabriel Jabur/Ag. Brasília
 
 
A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu hoje (2) suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
Segurança
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”, isse a entidade.
A lei  foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.  A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média,  era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
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